TJSP - 1001122-60.2025.8.26.0291
1ª instância - 1 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001122-60.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Sonia Maria Reis Amaro - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração, porque foram oferecidos tempestivamente, mas não os acolho, pois a sentença não padece de omissão nem de obscuridade, tampouco contradição, que devam ser supridas.
No caso em tela, basta simples leitura da sentença para verificar que os honorários foram fixados nos exatos termos do art.85, § 2º do CPC: "§ 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:" (grifei).
Com efeito, as alegações da embargante têm o objetivo de reverter o resultado do decidido, com o qual ela não se conforma, porque lhe foi desfavorável, não de suprir omissão ou obscuridade, que não houve.
Os embargos de declaração não se destinam a discutir os fundamentos do julgado, mas a suprir o que porventura tenha faltado, e, neste caso, nada há a suprir.
A propósito: "Embargos de declaração.
Omissões.
Inocorrência.
Julgamento devidamente fundamentado e abrangente do universo da matéria impugnada, com apreciação das questões fáticas e jurídicas pertinentes.
Fundamentação jurídica suficiente.
Mera discordância para com os termos do julgado.
Inexistência de lacuna por suprir.
Embargos declaratórios rejeitados." (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2212343-15.2020.8.26.0000; Relator (a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Pires -2ª Vara; Data do Julgamento: 28/02/2021; Data de Registro: 28/02/2021). "Embargos de declaração.
Contradição.
Figura utilizada apenas como artifício legitimador da admissibilidade dos embargos.
Mera exposição de discordância para com o conteúdo da decisão.
Embargos desvirtuados de seu escopo natural.
Recurso não conhecido. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2207341-64.2020.8.26.0000; Relator (a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2021; Data de Registro: 28/02/2021)" (grifei).
Posto isso, ausentes os vícios elencados no art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, REJEITO os embargos de declaração Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUÍS DIAS SAUTELINO (OAB 135086/RJ), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
20/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:38
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
19/08/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 11:11
Julgada Procedente a Ação
-
05/08/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 11:51
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2025 07:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 16:13
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 10:15
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
16/06/2025 08:45
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:10
Recebida a Petição Inicial
-
25/04/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 09:13
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001984-50.2017.8.26.0634
Maria Augusta dos Santos
Maria Costa Marcilio
Advogado: Paulo Sergio Silva Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2017 17:16
Processo nº 0044138-14.2014.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Leandro Portes Genari
Advogado: Ovidio Soato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2015 14:52
Processo nº 1001566-89.2025.8.26.0066
Rosimeire Rodrigues Leme
Euripedes Valtecidio de Moura Junior
Advogado: Bianca Isabela Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2025 14:01
Processo nº 1001475-63.2025.8.26.0659
Crijane Empreendimentos e Participacoes ...
Leonardo Jose Caetano
Advogado: Joao Henrique Rovere Braha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 09:33
Processo nº 1012911-43.2023.8.26.0609
Laiz Fernandes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paula Roberta Dias de Souza Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/12/2023 17:01