TJSP - 1000058-63.2023.8.26.0621
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000058-63.2023.8.26.0621 - Tutela Antecipada Antecedente - Fornecimento de medicamentos - Odair Luciano de Oliveira -
Vistos.
Diante da V.
Decisão no Conflito de Competência a fls. 418/423, mantenho a tutela de urgência outrora concedida a fls. 39/41 dos autos.
Assim, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio e/ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
No que atine às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
De conseguinte, encaminhem-se os autos com vista ao Ministério Público.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: EVELINNE ZAMBRONE FERREIRA DE CARVALHO (OAB 189230/SP) -
25/08/2025 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 16:48
Recebido pelo Distribuidor os Autos Redistribuídos por movimentação (Movimentação exclusiva do distribuidor)
-
11/04/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Tribunal) da Distribuição ao destino
-
11/04/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/03/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:29
Decisão Determinação
-
24/02/2025 19:04
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 07:28
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
26/08/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 01:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 01:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 02:49
Suspensão do Prazo
-
09/04/2024 21:09
Juntada de Petição de Réplica
-
14/03/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 12:47
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 05:44
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/02/2024 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/02/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/02/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
31/01/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 14:49
Determinada a Redistribuição dos Autos
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17/01/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2024 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2024 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2024 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/01/2024 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/01/2024 09:23
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/01/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
08/01/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/01/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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26/12/2023 12:55
Expedição de Mandado.
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26/12/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
26/12/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/12/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
26/12/2023 09:15
Mudança de Magistrado
-
26/12/2023 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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