TJSP - 1001554-57.2025.8.26.0654
1ª instância - Vara Unica de Vargem Grande Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001554-57.2025.8.26.0654 - Procedimento Comum Cível - Sustação/Alteração de Leilão - Maximiliano da Silva Peracchi - É pedido para anulação de registro de consolidação de propriedade de imóvel alienado fiduciariamente.
Diz o autor que eivado de vício o processo que levou ao que se pretende anular, vez que ele não foi notificado sobre a designação de leilões.
Em sede de antecipação de tutela, pede a suspensão das praças designadas. É a síntese do necessário.
Decido.
Para a concessão da tutela de urgência liminar é necessária a comprovação do perigo de dano e do interesse processual na segurança da situação de fato que deverá incidir a prestação jurisdicional definitiva, ou seja, a probabilidade do direito.
Após cognição sumária e não exauriente dos fatos narrados, os documentos que instruem a inicial não são suficientes a comprovar a existência da suposta ilegalidade, sem a abertura de um nível mínimo de contraditório.
Ademais, já passadas as praças que se pretendia suspender em sede de antecipação de tutela.
Ante o exposto INDEFIRO a antecipação de tutela requerida.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, no prazo de dez dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e d) certidões do CRI, bem como certidão do Detran.
Int. - ADV: DANIEL TADEU ROCHA (OAB 404036/SP) -
28/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 15:33
Conclusos para despacho
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22/07/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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