TJSP - 1003815-91.2025.8.26.0428
1ª instância - 03 Cumulativa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003815-91.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria José de Souza da Conceição - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - 1.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote. 2.
Observo que estão presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência. É certo que, ao menos por ora, não há prova cabal da questão de mérito, entretanto, não se pode exigir, nesta fase do processo, que a autora comprove, as alegações.
Por outro lado, com a suspensão da cobrança, as partes não estarão sujeitas a danos de difícil reparação, logo, a prudência indica ser pertinente o acolhimento do pedido liminar.
Registro, ainda, que a suspensão concedida não produzirá prejuízo à ré, diante da reversibilidade da medida.
Assim, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para o fim de determinar a suspensão da negativação questionada, promovendo a exclusão, se realizada. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de concilição (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), esclarecendo, ainda, que as partes podem a qualquer momento conciliar-se. 4.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação. 5.
Incumbe, ainda, às partes, após apresentação de réplica, especificar as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando a pertinência, no prazo de 15 dias.
As demais questões elencadas e necessidade de provas serão analisadas oportunamente.
Cópia desta decisão valerá como OFÍCIO, cabendo ao autor providenciar o protocolo, comprovando tal providência nos autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpridas todas as determinações tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), FÁBIO ARTHUS FELIPAZZI (OAB 411159/SP) -
27/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:15
Ato ordinatório
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27/08/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 17:54
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 01:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 16:04
Conclusos para despacho
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14/07/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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