TJSP - 1045320-76.2025.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1045320-76.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Nk Alimentacao Eireli - Cielo S.A. -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
No mesmo prazo, digam, ainda, se pretendem a realização de audiência de conciliação, tudo sem prejuízo de eventual julgamento no estado.
Após, tornem os autos conclusos para saneador ou sentença.
Intime-se. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), JONATAS ANCOSQUI LEITÃO (OAB 304902/SP) -
28/08/2025 23:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 19:33
Juntada de Petição de Réplica
-
11/08/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 20:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 09:53
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:45
Concedida a Medida Liminar
-
16/05/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:30
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 06:45
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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