TJSP - 0002096-69.2025.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002096-69.2025.8.26.0597 (processo principal 1005831-64.2023.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Luiz Felipe Loures Miranda Filho - CREFISA S/A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - 1.-O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. / Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. (CPC, art. 321, caput e parágrafo único). 2.-No presente caso, foi determinado ao autor que retificasse a petição inicial, por estar ilegível, bem como que juntasse a procuração, o título executivo e a planilha de débito atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito. 3.-O prazo que lhe foi assinado transcorreu in albis (f. 09). 4.-Ante o exposto, e por mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial, de acordo com o parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), LUIZ FELIPE LOURES MIRANDA FILHO (OAB 34937/SC) -
27/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:03
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
25/08/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 13:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2025.
-
25/08/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 08:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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