TJSP - 4017287-25.2025.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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04/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4017287-25.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT- PROVI IIADVOGADO(A): RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB SP253964)EXEQUENTE: COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-PROVIADVOGADO(A): RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB SP253964)EXEQUENTE: PRINCIPIAPAY EDUCACAO TECNOLOGIA E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB SP253964) DESPACHO/DECISÃO 1.
Custas recolhidas. 2.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 3.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 4.
Expeça(m)-se carta(s) de citação, constando expressamente que, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 4.1.
Conste, também, que o(s) executado(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Defiro a expedição da certidão de que a execução foi admitida, nos termos do art. 828 do CPC. 6.
Fica(m) o(s) executado(s) ciente(s) de que poderá(ão) pagar 30% (trinta por cento) do débito e parcelar o restante em 06 (seis) vezes.
Intime-se. São Paulo, 31/08/2025. -
02/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8
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01/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:36
Determinada a citação
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01/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8
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29/08/2025 13:29
Conclusos para decisão
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29/08/2025 13:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 46839, Subguia 46269 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.077,86
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29/08/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 11:18
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 15:39
Link para pagamento - Guia: 46839, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=46269&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 15:39
Juntada - Guia Gerada - PRINCIPIAPAY EDUCACAO TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - Guia 46839 - R$ 1.077,86
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26/08/2025 15:38
Conclusos para decisão
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26/08/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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