TJSP - 1003728-38.2025.8.26.0428
1ª instância - 03 Cumulativa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 14:22
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003728-38.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Maria do Socorro França - 1.
Da análise das alegações iniciais e dos documentos que as acompanham não vislumbro a presença dos requisitos legais autorizadores da concessão da tutela.A narrativa inicial não demonstra a probabilidade do direito, pois aimissãonaposserequer prova do domínio com título registrado, conforme o artigo 1.227 do Código Civil.
No caso, a compra e venda do imóvel não foi concluída, e o bem não está formalmente titularizado pela autora, inviabilizando aimissãonaposse.
Diante do exposto, por ora, INDEFIRO a medida de urgência postulada, sem prejuízo de nova análise após o aperfeiçoamento do contraditório, quando do saneamento ou sentença, conforme o caso.
Retire-se a tarja de urgente/tramitação prioritária. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), esclarecendo, ainda, que as partes podem a qualquer momento conciliar-se. 3.
Cite-se e intime-se a parte ré, por CARTA COM AR, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 335 do Código de Processo Civil). 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil). 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação.
Oportunamente, tornem conclusos. - ADV: IVANIA MARIA BÁRBARA DE CAMARGO (OAB 384434/SP), JANAINE MORAES GUIMARÃES (OAB 371982/SP) -
27/08/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:37
Recebida a Petição Inicial
-
20/08/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018082-02.2025.8.26.0100
Alan Cesar da Silva
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Thaise Franco Pavani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2024 18:12
Processo nº 1000996-63.2025.8.26.0338
Nicolas Giovanny Miranda Bueno Silva
Anderson Ferreira Oliveira Servicos ME
Advogado: Danielle Cristina da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 14:02
Processo nº 1011222-87.2024.8.26.0007
Aline Aparecida Lino Lunguinho
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Mariana Serrano Goltzman
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/04/2024 10:15
Processo nº 4002883-48.2025.8.26.0009
Condominio Edificio Celina
Eduardo Nogueira Rocha
Advogado: Renato Cruz Moreira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 14:32
Processo nº 1001571-63.2023.8.26.0428
Banco Bradesco S/A
Alplan Incorporacoes Eireli
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/03/2023 13:49