TJSP - 1009332-84.2025.8.26.0361
1ª instância - 01 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009332-84.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Meire de Jesus Lima - Ao ajuizar a presente ação, a parte autora postulou a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Tal pretensão, entretanto, não merece prosperar.
Embora não se exija o estado de miséria absoluta para concessão, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Em que pese as alegações da autora, os extratos bancários juntados (fls.74/88) demonstram movimentação mensal e rendimentos incompatíveis com a alegada situação de hipossuficiência financeira.
Ademais, a parte autora litiga por meio de advogado particular, o que, embora por si só não enseje o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, corrobora a conclusão supra de que a autora não se encontra em situação de miserabilidade para fazer frente às custas e despesas processuais, mormente se considerando que, diante do valor da causa, o recolhimento seria próximo ao mínimo previsto no artigo 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003.
Desse modo, considerando os indícios existentes nos autos, os quais afastam a presunção de pobreza, indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Recolha a parte autora as custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. - ADV: RÔMULO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 506802/SP) -
01/09/2025 20:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 19:19
Concedida a Dilação de Prazo
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01/09/2025 09:17
Conclusos para despacho
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11/08/2025 14:05
Conclusos para despacho
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05/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 17:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 11:01
Conclusos para despacho
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23/06/2025 09:35
Conclusos para despacho
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13/06/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 13:25
Conclusos para despacho
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04/06/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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