TJSP - 4013024-47.2025.8.26.0100
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:48
Juntada de Petição - SOCIEDADE EDUCACIONAL DAS AMERICAS S.A. (SP333834 - MARCELO MAMMANA MADUREIRA / SP281828 - HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI)
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22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4013024-47.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 18/08/2025. -
21/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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20/08/2025 18:55
Juntada de Petição
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20/08/2025 13:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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20/08/2025 09:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 09:15
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 16
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20/08/2025 09:15
Determinada a citação
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20/08/2025 09:07
Conclusos para decisão
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20/08/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 30435, Subguia 29907 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4013024-47.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ALEXANDRE BRAZ RODRIGUESADVOGADO(A): ANTONIO MARCOS DA SILVA (OAB SP365995)ADVOGADO(A): RENAN LEANDROSANTOS SILVA (OAB SP510474) DESPACHO/DECISÃO 1.
Providencie o advogado da parte autora o recolhimento ou o procedimento de geração de custas no sistema eproc para o recolhimento das custas iniciais e a expedição de minuta de citação, utilizando o item de recolhimento apropriado para custas iniciais ("Inicial - Taxa Judiciária") e para o ato citatório (carta, mandado, citação eletrônica, etc), devendo o advogado gerar a guia e proceder ao recolhimento, não sendo necessário juntar comprovante.
Prazo 5 dias, sob pena de indeferimento da exordial. 2.
As orientações sobre o recolhimento estão disponibilizadas no link: TJSP Eproc. 3.
Sem prejuízo, passo ao exame da tutela provisória de urgência. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência se dá mediante o preenchimento de dois requisitos, a saber, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil ao processo. No que se refere à probabilidade do direito, trata-se da “plausibilidade de existência desse mesmo direito.
O bem conhecido fumus boni iuris (ou fumaça do bom direito).
O magistrado precisa avaliar se há 'elementos que evidenciem' a probabilidade de ter acontecido o que foi narrado e quais as chances de êxito do demandante (art. 300 do CPC).” (Fredie Didier Jr. e outros, In “Curso de Direito Processual Civil”, v. 2, Juspodivm, pp. 609-609).
Já o perigo de dano significa averiguar se a demora natural e intrínseca ao tramitar processual trará mais danos ao requerente ou à efetividade da tutela pretendida quando comparado com os danos a serem suportados ao requerido em caso de concessão da medida.
Em juízo de cognição sumária, não vislumbro probabilidade de direito suficiente à antecipação da tutela, o que, como se sabe, constitui medida excepcional.
Em primeiro lugar, a parte autora sequer comprovou a existência do vinculo contratual com a requerida, nem tampouco o pagamento das mensalidades.
Além disso, reconhece que foi reprovado nas avaliações regulares.
E rememoro, nesse aspecto, que não cabe ao Poder Judiciário se arvorar em censor das práticas e avaliações acadêmicas, ressalvada manifesta teratologia, o que não ocorreu no caso em apreço. Assim, INDEFIRO a tutela de urgência. -
19/08/2025 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/08/2025 23:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/08/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 10:42
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 8
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19/08/2025 10:42
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 01:00
Juntada de Petição
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18/08/2025 23:08
Link para pagamento - Guia: 30435, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=29907&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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18/08/2025 23:08
Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRE BRAZ RODRIGUES - Guia 30435 - R$ 219,45
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18/08/2025 20:53
Juntada de Petição
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18/08/2025 20:46
Conclusos para decisão
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18/08/2025 20:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2025 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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