TJSP - 1000693-31.2024.8.26.0614
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tambau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000693-31.2024.8.26.0614 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Lelis Henrique Martins da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ -
Vistos.
Fls. 341 e 342/343: Manifestem-se as partes sobre os embargos de declaração opostos, em dez dias. - ADV: PEDRO ROBERTO TESSARINI (OAB 245147/SP), JULIANA APARECIDA GEORGETTO SANTOS (OAB 241533/SP), CAIO HENRIQUE VERNASCHI (OAB 273482/SP), JÚLIO CÉSAR ZUANETTI MINIÉRI (OAB 186564/SP), JOÃO ZANATTA JUNIOR (OAB 159695/SP), MARCIO ANTONIO VERNASCHI JUNIOR (OAB 247322/SP) -
29/08/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 13:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000693-31.2024.8.26.0614 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Lelis Henrique Martins da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ - Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o feito com resolução de mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil e, por conseguinte: A) CONDENO a parte ré a considerar os adicionais por tempo de serviço (adicional de quinquênio) e sexta-parte na base de cálculo para pagamento das horas extras, com pagamento das parcelas vencidas e vincendas até a efetiva incorporação, limitando aos períodos de sobrelabor, respeitando a prescrição quinquenal; B) CONDENO a parte ré a considerar o adicional de insalubridade na base de cálculo para pagamento das horas extras, com pagamento das parcelas vencidas e vincendas até a efetiva incorporação, limitando aos períodos de sobrelabor, respeitando a prescrição quinquenal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância.
Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei nº 9.009/95.
O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 1.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação.
Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da Lei n. 9.009/95 c.c. art. 523, do Novo Código de Processo Civil, independente de nova intimação.
Os autos deverão ser arquivados no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da sentença, caso não haja pedido de execução do julgado pelo (a,s) interessado (a,s).
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: JULIANA APARECIDA GEORGETTO SANTOS (OAB 241533/SP), JOÃO ZANATTA JUNIOR (OAB 159695/SP), JÚLIO CÉSAR ZUANETTI MINIÉRI (OAB 186564/SP), CAIO HENRIQUE VERNASCHI (OAB 273482/SP), PEDRO ROBERTO TESSARINI (OAB 245147/SP), MARCIO ANTONIO VERNASCHI JUNIOR (OAB 247322/SP) -
25/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:55
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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14/02/2025 08:08
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 07:51
Juntada de Petição de Alegações finais
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02/02/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 14:03
Juntada de Petição de Alegações finais
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07/01/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 16:36
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 04:36:04, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
05/12/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 11:06
Conclusos para despacho
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22/07/2024 02:09
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 02:09
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 10:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/12/2024 02:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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11/07/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2024 10:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/06/2024 08:04
Conclusos para julgamento
-
20/06/2024 16:47
Juntada de Petição de Réplica
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18/06/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2024 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/06/2024 10:24
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 14:02
Não confirmada a citação eletrônica
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10/06/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 10:12
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2024 06:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 10:20
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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