TJSP - 1024010-20.2024.8.26.0562
1ª instância - 03 Fazenda Publica de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024010-20.2024.8.26.0562 (apensado ao processo 1515728-14.2016.8.26.0562) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Companhia de Habitacao da Baixada Santista - Cohab-st -
Vistos. 1-Recebo os embargos infringentes, uma vez que a dívida atualizada não atingiu o limite estabelecido no art. 34 da Lei. 6.830/80.
E no mérito, rejeito os embargos.
A suposta imunidade tributária a que defende fazer jus a embargante já foi detalhadamente analisada na sentença de fls. 103/106, motivo pelo qual ora reitero seus argumentos, sem novos elementos ventilados que possam levar a conclusão contrária.
Destaco, ainda, que a própria existência do Tema n° 1122 da repercussão geral do C.
STF indica a existência de múltiplas interpretações sobre a matéria, sendo legítimo ao Juízo adotar, de maneira fundamentada, uma ou outra tese conforme seu livre convencimento, ao menos até o término do julgamento com a fixação de tese, cujo teor vinculará todos os tribunais em situações idênticas.
A sentença já esclareceu a inexistência de exclusividade nas atividades promovidas pela executada.
Aliás, entidade similar à executada de abrangência territorial diversa, a Cohab-SP, entabulou, em conjunto conjunto com a Prefeitura Municipal de São Paulo, Parceria Público-Privada com a iniciativa privada para a construção de casas populares.
Em outro exemplo, o Governo do Estado de São Paulo igualmente realizou PPP para a mesma finalidade, sagrando-se vencedora a empresa privada Canopus Holding S.A. para o primeiro lote, competindo a ela a construção dos imóveis populares, exemplos que demonstram inexistir a aventada exclusividade no setor.
Sobre o tema: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução fiscal - Município de Carapicuíba - IPTU - COHAB - Imunidade recíproca - Inocorrência - Natureza de direito privado - Art. 173, § 2º, da CF - Atividade não exclusiva do Estado - Impossibilidade de atribuir-se interpretação extensiva ao dispositivo - Entendimento majoritário desta Câmara de Direito Público - RECURSO PROVIDO."(TJSP; Agravo de Instrumento 2254046-18.2023.8.26.0000; Relator (a):Henrique Harris Júnior; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Carapicuíba -SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 21/11/2023; Data de Registro: 21/11/2023).
Ante o exposto, REJEITO os embargos infringentes.
Por força da sucumbência, condeno a embargante no pagamento de honorários advocatícios à embargada no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). 2- Expeça-se mandado de levantamento em prol da exequente da quantia depositada nos autos.
Intime-se. - ADV: GABRIEL SILVIO DOS SANTOS CORTEZ (OAB 431867/SP), ISA LUCIA SOLITRENICK (OAB 37206/SP), MARCELLO PISTELLI NOGUEIRA (OAB 132195/SP) -
20/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 15:29
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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14/08/2025 10:35
Conclusos para decisão
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24/07/2025 16:42
Conclusos para despacho
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24/07/2025 14:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2025.
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16/02/2025 00:06
Suspensão do Prazo
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03/12/2024 23:14
Suspensão do Prazo
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22/11/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 13:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/11/2024 16:31
Juntada de Petição de Embargos infringentes
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05/11/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 17:05
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
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15/10/2024 11:54
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 16:34
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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18/09/2024 10:26
Conclusos para decisão
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18/09/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 13:17
Apensado ao processo
-
16/09/2024 17:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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