TJSP - 1006177-43.2024.8.26.0156
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rogerio Danna Chaib - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006177-43.2024.8.26.0156/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Cruzeiro - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Marcio Aurelio Ribeiro - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - ACÓRDÃO QUE NEGA PROVIMENTO AO RECURSO - COBRANÇA.
POLICIAL MILITAR.
ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE).
PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS PRETÉRITAS DO ALE, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL NO PERCENTUAL DE 100% SOBRE O SALÁRIO-BASE NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO N. 1001391-23.2014.8.26.0053. - AÇÃO DE COBRANÇA QUE NÃO SE CONFUNDE COM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. É INCABÍVEL A REDISCUSSÃO DO MÉRITO, EM AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS COM FUNDAMENTO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FORMADO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO N. 1001391-23.2014.8.26.0053, SOB PENA DE OFENSA À AUTORIDADE DA COISA JULGADA MATERIAL.
PUIL Nº. 0004787-15.2024.8.26.9061 - EFEITOS PECUNIÁRIOS PRETÉRITOS LIMITADOS AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LEI E NÃO A TODO O PERÍODO QUINQUENAL ANTERIOR À IMPETRAÇÃO - NENHUMA OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO DETECTADA - EMBARGOS REJEITADOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Walter de Souza (OAB: 145669/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
26/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:46
Prazo Intimação - 15 Dias
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26/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/08/2025 17:10
Julgado Virtualmente
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22/08/2025 12:59
Julgamento Virtual Iniciado
-
09/06/2025 15:28
Conclusos para despacho
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09/06/2025 14:26
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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