TJSP - 1013994-70.2025.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013994-70.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Paulo Pedro Barbosa - Banco Master S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) TORNAR DEFINITIVA a tutela de urgência concedida às fls. 20/21; b) DECLARAR a inexigibilidade dos débitos decorrentes dos contratos de "Empréstimo S/ RMC" e "Consignação Cartão" impugnados na inicial, devendo o réu cancelar em definitivo os descontos no benefício previdenciário do autor; c) CONDENAR o réu à restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados do benefício do autor, montante a ser apurado em fase de liquidação de sentença, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação; d) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir da data desta sentença (Súmula 362, STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Sucumbente, o vencido arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado, nos termos do artigo 85, § 2.º, do CPC.
Transitada em julgado, certifique-se.
Nada requerido em 10 (dez) dias após este ato, arquivem-se.
P.R.I.C. - ADV: NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), LUIZ FERNANDO CORRÊA (OAB 168787/SP) -
14/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 15:53
Julgada Procedente a Ação
-
14/08/2025 10:56
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 09:09
Conclusos para despacho
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04/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 12:49
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 11:30
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2025 16:12
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2025 18:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:09
Juntada de Ofício
-
24/06/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 10:03
Juntada de Ofício
-
17/06/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 21:53
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 16:51
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 16:34
Expedição de Carta.
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16/06/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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15/06/2025 21:45
Evoluída a classe de 12154 para 7
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13/06/2025 19:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 18:53
Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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