TJSP - 1091313-45.2025.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1091313-45.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Cerrado Agronegocio Ltda - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos em saneador.
Rejeito a alegação de prescrição e decadência da pretensão da parte autora, eis que o pedido refere-se a contrato de trato sucessivo, cujos prazos extintivos da pretensão autoral renova-se a cada dia de vigência do respectivo negócio jurídico, operando-se tão somente em relação às datas de cada um dos débito dos valores provenientes desse mesmo negócio.
Não há preliminares a analisar, de modo que, também estando os autos formalmente em ordem e as partes bem representadas, dou o feito por SANEADO.
Fixo como pontos controvertidos se são tecnicamente justificados os reajustes aplicados pela requerida junto às mensalidades da parte autora e, em caso negativo, qual o reajuste cabível, calculando o respectivo valor devido a ser cobrado da parte autora pela requerida a título de mensalidade do plano de saúde em discussão.
Verifico a necessidade de produção de provas pericial, para qual nomeio EDUARDO DE SOUZA SCHUCH.
O laudo será inicialmente custeado pela requerida, solicitante da prova e em razão de lhe pertencer o referido ônus pela sua condição de fornecedora de serviços de administração de planos de saúde do qual a autora é destinatária final, em relação típica de consumo.
Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, nos termos do art.465, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo sem impugnações das partes quanto à nomeação do perito, intime-se este profissional para que informe a sua pretensão de honorários definitivos, no prazo de 05 dias, cumprindo, de resto, o art.464, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 dias, se manifestem sobre tal pretensão, ou para que a requerida deposite, de plano, o valor solicitado pelo perito, sob pena de preclusão da prova, podendo, no mesmo prazo, formular quesitos e/ou nomear assistentes técnicos.
O perito deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, a contar da intimação do depósito dos seus honorários, que só serão levantados após apresentação do seu parecer.
Com a juntada do laudo, deverão ser as partes intimadas para se manifestarem, junto com seus assistentes técnicos, no prazo de 15 dias, nos termos do art.477, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP) -
28/08/2025 23:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 21:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 14:31
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:17
Juntada de Petição de Réplica
-
04/08/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 01:27
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 01:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004012-75.2024.8.26.0597
Elisangela Cristina Seixas Amorim
Joao Dias dos Santos
Advogado: Elisangela Cristina Seixas Amorim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2021 19:07
Processo nº 0002524-16.2025.8.26.0156
Cleiton Antonio Leite
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Camila Ramos Pinheiro Simao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 20:24
Processo nº 1002862-76.2025.8.26.0445
Luiz Carlos Candido Junior
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Diogo Sandret da Costa Fonseca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2025 20:22
Processo nº 1002862-76.2025.8.26.0445
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Luiz Carlos Candido Junior
Advogado: Diogo Sandret da Costa Fonseca
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2025 11:43
Processo nº 1002779-53.2025.8.26.0318
Eder Camargo de Campos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rafael Augusto de Piere
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2025 11:06