TJSP - 0004012-75.2024.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004012-75.2024.8.26.0597 (processo principal 1007911-69.2021.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Reivindicação - Elisangela Cristina Seixas Amorim - João Dias dos Santos - Fica o procurador interessado intimado para juntar o ofício de nomeação defensoria/OAB para expedição de Certidão de Honorários. - ADV: LEONARDO CÉSAR VANHOES GUTIERREZ (OAB 242130/SP), ELISANGELA CRISTINA SEIXAS AMORIM (OAB 252127/SP) -
29/08/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 07:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004012-75.2024.8.26.0597 (processo principal 1007911-69.2021.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Reivindicação - Elisangela Cristina Seixas Amorim - João Dias dos Santos - Revogo a decisão de página 58, posto que equivocada.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 200 do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, conforme o art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Despesas e os honorários de advogado conforme disciplina do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, se já não o forem em razão do benefício da Gratuidade da Justiça.
Não existe interesse recursal, portanto, declaro o transito em julgado nesta data e dispenso a certificação.
Anote-se no sistema.
Providencie a serventia levantamento de eventual constrição patrimonial (arresto, penhora, bloqueio de numerário ou de veículo) desde que a parte interessada (exequente ou executada) indique nos autos quais constrições devem ser levantadas, lavrando-se, caso seja necessário, os respectivos autos, bem como expedindo mandado(s) de levantamento em favor da(s) parte(s) conforme estabelecido em acordo, se for o caso.
Expeça-se certidão ao(s) advogado(s) nomeado(s) pela Assistência Judiciária Gratuita pelo Convênio OAB/PGE.
Feitas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: ELISANGELA CRISTINA SEIXAS AMORIM (OAB 252127/SP), LEONARDO CÉSAR VANHOES GUTIERREZ (OAB 242130/SP) -
27/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:21
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
06/06/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 15:25
Suspensão do Prazo
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28/03/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/01/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 15:30
Recebida a Petição Inicial
-
19/12/2024 14:59
Conclusos para despacho
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09/12/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 14:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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