TJSP - 1003123-92.2025.8.26.0428
1ª instância - 03 Cumulativa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003123-92.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - Elaine de Oliveira Viana - Prefeitura Municipal de Paulínia - - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA - PAULÍNIA PREVI - Ante o exposto, com base no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a pretensão contida na exordial para: (a) determinar que a parte ré apostile o direito da parte autora à progressão funcional vertical para os cargos ocupados, com efeitos financeiros a partir de 1º.01.2019, observado o teto constitucional remuneratório para cada cargo; (b) condenar a parte ré ao pagamento das diferenças remuneratórias vencidas e vincendas no curso da lide, incidindo sobre 13º salário, terço constitucional sobre férias, adicional noturno e horas extraordinárias trabalhadas, além de outras vantagens enquadradas no seu padrão de vencimentos, de caráter remuneratório e não eventual (observando os verbas pleiteadas na inicial), observada a prescrição quinquenal e o teto constitucional remuneratório mês a mês, tudo a ser apurado em fase de cumprimento de sentença.
Outrossim, condeno a Requerida a proceder ao correto enquadramento a que a Requerente faz jus, qual seja, progressão horizontal, respeitando a evolução ocorrida ano a ano, conforme pedido inicial, bem como condenar a Requerida a proceder o ajuste da Requerente à tabela VII e VIIIa, e correção do seu salário e pagamento das diferenças salariais desde janeiro de 2019 para a tabela VIIIa, conforme determina o art. 59 da LC 65 de 2017.
Determino à segunda Requerida, Instituto PAULIPREV, que aplique os efeitos da progressão vertical aos proventos de aposentadoria da Requerente, bem como realize o pagamento das diferenças de todas as verbas recebidas no período, incluindo 13º salário e demais benefícios, desde a data da aposentadoria da Requerente até a data do efetivo pagamento.
Despesas processuais e honorários advocatícios.
Sucumbente a parte ré, condeno-a ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do arts. 82, § 2º, e 85, §§ 2º e 6º, do CPC.
Sentença sujeita à REMESSA NECESSÁRIA (art. 496 CPC).
P.I.
Oportunamente arquive-se. - ADV: RAFAEL GONÇALVES DE SOUZA (OAB 406982/SP), AMANDA QUIRINO BUENO (OAB 417676/SP), ADEMAR SILVEIRA PALMA JUNIOR (OAB 87533/SP), DANIELA CRISTINA SARDIM CONSTANCIO (OAB 231307/SP) -
27/08/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:32
Julgada Procedente a Ação
-
25/08/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 07:39
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 11:59
Juntada de Petição de Réplica
-
08/07/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 17:06
Ato ordinatório
-
10/06/2025 12:28
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:03
Recebida a Petição Inicial
-
30/05/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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