TJSP - 1007642-47.2024.8.26.0428
1ª instância - 01 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007642-47.2024.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rita Francisca de Lima - Centro Odontológico Vamos Sorrir Paulínia Ltda -
Vistos.
Fls. 97.
Em paradoxal tese defensiva, a ré, inicialmente, alega que as conversas de WhatsApp podem ter sido retiradas de contexto, mas, subsidiariamente, defende que nunca realizou qualquer conversa de WhatsApp com a autora: "Impugna-se todos os trechos de conversa juntados fls. 25 a 27 tendo em vista que os prints de Whatsapp não seguem registrados em ata notarial, atestando a sequência dos fatos, podendo as mensagens terem sido retiradas de contexto.
E, principalmente, a sua origem é desconhecida, não se pode comprovar que tais conversas de fato tenham sido realizadas entre prepostos da Ré e a Autora." (fls. 45) e "No presente caso, a Ré nega qualquer troca de mensagens com a parte Autora por meio do aplicativo WhatsApp, inexistindo, portanto, confissão ou qualquer admissão tácita ou expressa quanto à existência ou autenticidade de tais comunicações." (fls. 97).
Ou seja, a tese defensiva é: as conversas de WhatsApp podem ter sido retiradas de contexto e as conversas de WhatsApp nunca ocorreram.
Não bastasse a contradição da argumentação da requerida, a resposta encaminhada pela ré ao Procon em 11 de maio de 2022 (fls. 19/20) corrobora o conteúdo das mensagens de WhatsApp (fls. 25/27).
Com efeito, os documentos se complementam ao demonstrar: (i) reconhecimento tácito dos problemas pela ré; (ii) padrão deficiente de atendimento; (iii) ausência de solução efetiva para as reclamações da consumidora e; (iv) tentativas de protelar resolução do conflito.
Dessa forma, com a negativa da ré em cumprir a decisão de fls. 93, em 15 (quinze) dias, MANIFESTE-SE a parte autora.
INTIME-SE. - ADV: LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT (OAB 455037/SP), ANA MARIA OLIVEIRA SANTOS (OAB 483720/SP) -
28/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 18:58
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 12:20
Remetido ao DJE para Republicação
-
26/05/2025 23:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 19:10
Juntada de Petição de Réplica
-
12/02/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 14:52
Ato ordinatório
-
11/02/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 04:31
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 08:58
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 11:32
Recebida a Petição Inicial
-
21/01/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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