TJSP - 1002330-83.2024.8.26.0495
1ª instância - 02 Cumulativa de Registro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002330-83.2024.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ines de Oliveira Rosa - União Brasileira de Aposentados da Previdência - Unibap -
Vistos.
Fls. 143/148: primeiramente, comprove o patrono, no prazo de 15 dias, a efetiva comunicação de renúncia ao mandato a seu cliente, uma vez que os documentos de fls. 147/148 não se prestam a tal finalidade.
Isso porque a renúncia ao mandato, sem a prova da comunicação ao mandante, não produz qualquer efeito jurídico, permanecendo o advogado cadastrado na condição de procurador, onde receberá as intimações regularmente, devendo atuar como tal.
Nesse sentido, cito o julgado: MANDATO OUTORGADO A ADVOGADO.
RENÚNCIA.
NOTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DO MANDANTE.
NECESIDADE.RESPONSABILIDADE.1.
Conforme precedentes, a renúncia do mandato só se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do mandante. 2.
Incumbe ao advogado a responsabilidade de cientificar o seu mandante de sua renúncia. 3.
Enquanto o mandante não for notificado e durante o prazo de dez dias após sua notificação, incumbe ao advogado representá-lo em juízo, com todas as responsabilidades inerentes à profisão.4.
Recurso especial não conhecido (REsp 320.345/GO.
Relator: Ministro Fernando Gonçalves. Órgão Julgador: Quarta Turma.
Julgado em: 05/08/203.
DJ:18/08/2023).
Intimem-se. - ADV: CAROLINA MEIRELES BORGES (OAB 388622/SP), JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
10/09/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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