TJSP - 0003196-62.2024.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003196-62.2024.8.26.0090/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - ALEXANDRE NAGAI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA -
Vistos.
O valor do requisitório e a data-base devem corresponder ao que foi homologado no incidente de cumprimento de sentença, visto que a atualização ocorrerá no ato do depósito.
Assim, no momento da distribuição, o peticionante deve atentar-se aos seguintes pontos: a) a data-base corresponde à data de referência que foi usada para a atualização do cálculo homologado; b) ulterior correção monetária e juros de mora serão calculados e acrescentados pela fonte pagadora, até a data do pagamento; c) sendo RPV, se o valor a ser requisitado superar o pequeno valor fixado pelo Município de São Paulo, o processamento do incidente ficará condicionado à renúncia do crédito excedente e, do contrário, a requisição far-se-á por meio de precatório; d) o incidente deverá ser distribuído por dependência ao cumprimento de sentença digital, se houver, e caso não exista incidente de cumprimento cadastrado, ao processo em que houve a condenação.
Manual de auxílio disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.Pdf Diante do exposto, cabe ao credor ajuizar outro incidente, desta feita replicando os valores e a data-base homologados, conforme exposto acima.
No mais, não havendo possibilidade técnica para adequação do pedido através de emenda, cancele-se o presente incidente imediatamente após a publicação.
Int. - ADV: ALEXANDRE NAGAI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 23898/SP) -
11/08/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 12:33
Remetido ao DJE para Republicação
-
28/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:41
Determinado o Cancelamento do Incidente
-
25/06/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 15:17
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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