TJSP - 1013367-11.2025.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 21:11
Suspensão do Prazo
-
10/09/2025 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 16:16
Juntada de Mandado
-
26/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013367-11.2025.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto X -
Vistos.
Tendo sido deferida a liminar de busca e apreensão do bem objeto do contrato, bem assim AUTORIZADA ordem de arrombamento e convocação de força policial sem maiores formalidades, competindo ao Oficial de Justiça verificar a necessidade para tanto, providencie-se o integral cumprimento da ordem, expedindo-se novo mandado.
Executada a liminar, cite-se, ficando autorizada a purgação da mora no prazo de 05 (cinco) dias mediante pagamento da integralidade da dívida contratada, além das custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito (caso a parte não seja beneficiária da gratuidade da justiça).
Para o efetivo cumprimento da ordem deverá a parte requerente entrar em contato com o Oficial de Justiça designado para o cumprimento do mandado, através da Central de Mandados desta Comarca via e-mail [email protected] ou telefone 19-3372-3133, a fim de se prevenir prejuízo com eventual devolução, perdendo, assim, qualquer sentido de urgência na providência requerida.
Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.
Dil. e int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
25/08/2025 19:14
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:12
Concedida a Medida Liminar
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25/08/2025 10:18
Conclusos para decisão
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22/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013367-11.2025.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto X - Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a devolução do mandado SEM CUMPRIMENTO, ficando ainda, intimada(a) que deverá se manifestar até o termo final desse prazo, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento provisório ou, eventualmente, e tratando-se de providência para citação ou recolhimento de despesas para efetivação desse ato, extinção com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
21/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2025 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 18:38
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 12:16
Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2025 11:35
Conclusos para decisão
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08/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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