TJSP - 4000692-83.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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04/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000692-83.2025.8.26.0541/SP EXEQUENTE: TIAGO LAURETO DE SOUZA OPTICAADVOGADO(A): SIMONE CRISTINA TORREZAN (OAB SP364321)ADVOGADO(A): ANSELMO SCHUMAHER ALE (OAB SP390107)ADVOGADO(A): RENAN GUSTAVO DA SILVA REBECHI (OAB SP436938) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Determino a CITAÇÃO da executada, indicada acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida no valor da inicial, isenta de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, a executada poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, tornem os autos conclusos para análise do pedido de penhora.
Ficam as partes cientes de que, nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da citação/intimação.
Intime-se. -
02/09/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:15
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/09/2025 15:15
Determinada a citação
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01/09/2025 15:09
Conclusos para decisão
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01/09/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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