TJSP - 1011825-75.2023.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 16:10
Baixa Definitiva
-
26/01/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 13:32
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
01/11/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/09/2023 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alisson Silva Garcia (OAB 338984/SP), Leonardo Albuquerque de Melo (OAB 379183/SP) Processo 1011825-75.2023.8.26.0564 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Maria Irani Crisostomo Francatto - Reqdo: Claiton Luiz Francatto Junior - Vistos, Fls. 77/80: Os documentos juntados não comprovam a notificação da mandante de forma inequívoca, na medida em que não há confirmação de quem a tenha recebido e nem mesmo quando foi recebida.
A renúncia ao mandato deve ser notificada ao mandante de forma inequívoca, de modo que deve o renunciante comprovar a notificação nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: O ônus de notificar (texto primitivo), provar que cientificou (texto atual) o mandante é do advogado-renunciante e não do juízo.
A não localização da parte impõe ao renunciante o acompanhamento do processo até que, pela notificação e fluência do decêndio, se aperfeiçoe a renúncia (JTAERGS 101/207).
E ainda: Processo renúncia do advogado ao mandato conferido pelos réus réus não intimados pessoalmente, vez que o A.R. foi assinado por terceiro estranho à lide - Notificação não efetivada Necessária a notificação pessoal (art. 45 do CPC/73) Renúncia ao mandato, inoperante (Apel.
Cível nº 0036017-12.2011.8.26.0564 10ª Câmara de direito Privado, Relator João Carlos Saletti, julg. 11/10/2019).
Assim, a notificação deve ser feita, ainda que por outros meios, que não o pessoal.
Int. -
28/08/2023 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 10:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/08/2023.
-
24/07/2023 21:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/07/2023 06:21
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 06:21
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2023 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 14:18
Juntada de Mandado
-
27/06/2023 07:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:25
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 16:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
06/05/2023 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 22:45
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2023 20:29
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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