TJSP - 1004633-33.2025.8.26.0011
1ª instância - 05 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004633-33.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Cidade Jaguare Vila Pinheiros -
Vistos. 1.
Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras do executado nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 4.768,96). 2.
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud. 3.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud. 4.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil. 5.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se o executado, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 6.
Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente, que deverá indicar bens no prazo de 15 dias.
No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: SUELI RAMOS DE LIMA (OAB 77349/SP) -
19/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 10:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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12/08/2025 16:51
Bloqueio/penhora on line
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11/08/2025 09:52
Conclusos para decisão
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11/08/2025 09:49
Processo Desarquivado Com Reabertura
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29/07/2025 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 09:22
Arquivado Provisoriamente
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25/07/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 15:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/07/2025 14:10
Conclusos para decisão
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04/05/2025 03:18
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 10:05
Conclusos para despacho
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28/04/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 12:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 17:06
Juntada de Certidão
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25/03/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 17:59
Expedição de Carta.
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24/03/2025 17:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/03/2025 11:09
Conclusos para decisão
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24/03/2025 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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