TJSP - 1005485-45.2025.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005485-45.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ana Lucia de Luna - 1.-O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. / Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. (CPC, art. 321, caput e parágrafo único). 2.-No presente caso, foram indeferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita, pois os elementos constantes dos autos demonstram que a autora tem capacidade contributiva para arcar com as custas do processo, sem prejuízo de seu sustento, sendo intimada a autora a recolher a taxa judiciária e despesas de citação no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 3.-O prazo que lhe foi assinado transcorreu in albis (f. 45). 4.-Ante o exposto, e por mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial, de acordo com o parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: MATHEUS SANTOS DIAS (OAB 472089/SP) -
27/08/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:21
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
22/08/2025 15:07
Conclusos para decisão
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22/08/2025 15:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
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21/07/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 11:04
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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16/07/2025 17:13
Conclusos para decisão
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16/07/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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