TJSP - 1013165-60.2023.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 20:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013165-60.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Vila Marina - Andre Druwe Xavier Guerreiro - ANA MICHELE DE OLIVEIRA SILVA e outro -
Vistos.
Trata-se de analisar a petição de fls. 537, apresentada por ANA MICHELE OLIVEIRA GOES (anteriormente Ana Michele de Oliveira Silva), terceira interessada nos autos, por meio da qual requer sua exclusão do polo passivo da presente Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VILA MARINA em face de ANDRE DRUWE XAVIER GUERREIRO.
Sustenta a peticionária, em suma, que foi casada com o executado, mas que o divórcio do casal ocorreu há mais de 08 (oito) anos, conforme certidão anexa.
Alega que, em razão da dissolução do vínculo conjugal, não possui mais responsabilidade sobre os débitos condominiais que são objeto da presente execução, razão pela qual sua inclusão no polo passivo seria indevida.
Instado a se manifestar sobre o pedido, em observância ao princípio do contraditório (despacho de fls. 541), a parte exequente apresentou a petição de fls. 545.
Nela, defendeu a necessidade de manutenção da Sra.
Ana Michele vinculada ao feito, não como devedora principal, mas como terceira interessada, cuja cientificação é necessária para a validade da penhora que recaiu sobre os direitos aquisitivos da vaga de garagem, bem que foi adquirido na constância do casamento e cuja dívida possui natureza "propter rem". É o relatório do essencial.
Fundamento e Decido.
O pedido formulado pela Sra.
Ana Michele de Oliveira Goes não comporta acolhimento, pois parte de uma premissa processual equivocada.
A execução civil deve ser conduzida em estrita observância ao devido processo legal, princípio fundamental insculpido no artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal.
Dele decorre a necessidade de se garantir a regularidade de todos os atos processuais, especialmente aqueles que afetam o patrimônio de terceiros, assegurando-lhes o contraditório e a ampla defesa.
No caso em tela, a peticionária não figura no polo passivo da execução.
A ação foi ajuizada exclusivamente em face de seu ex-cônjuge, Andre Druwe Xavier Guerreiro.
A Sra.
Ana Michele foi, na verdade, CIENTIFICADA da penhora que recaiu sobre os direitos aquisitivos da vaga de garagem nº 195 (matrícula nº 86.615), conforme se depreende das cartas de cientificação de fls. 513/520, e não citada para responder pela dívida como executada.
A sua cientificação não foi um ato discricionário deste Juízo, mas sim o cumprimento de um dever legal imposto pelo artigo 842 do Código de Processo Civil, que dispõe: "Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens".
A razão para tal determinação legal é clara e visa a proteger o direito de meação do cônjuge não executado.
Conforme se verifica da certidão de casamento de fls. 539 e do instrumento de cessão de direitos de fls. 331/336, os direitos sobre a vaga de garagem foram adquiridos pelo executado em 19 de março de 2013, na constância do casamento com a peticionária, sob o regime da comunhão parcial de bens.
Logo, tais direitos integram o patrimônio comum do ex-casal, nos termos do artigo 1.660, inciso I, do Código Civil.
A dívida condominial, por sua natureza "propter rem" (art. 1.345 do Código Civil), adere ao próprio bem, independentemente de quem seja o titular.
O divórcio dissolve o vínculo matrimonial e disciplina a partilha de bens entre os cônjuges, mas seus efeitos patrimoniais são, em regra, "inter partes", não sendo oponíveis ao credor de uma obrigação que recai sobre o bem comum.
Portanto, a cientificação da Sra.
Ana Michele foi um ato processual correto e necessário, que não a tornou parte da execução, mas sim a informou de que um bem, sobre o qual possui direito de meação, está sendo objeto de constrição judicial, garantindo-lhe a oportunidade de defender seus interesses patrimoniais nos autos.
Não havendo inclusão no polo passivo, não há o que se excluir.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, INDEFIRO o pedido de exclusão do polo passivo formulado por Ana Michele de Oliveira Goes a fls. 537, uma vez que a peticionária não figura como executada, mas sim como terceira interessada, cuja cientificação da penhora foi realizada em estrita observância ao disposto no artigo 842 do Código de Processo Civil.
Prossiga-se com a execução em seus ulteriores termos.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que de direito para o prosseguimento dos atos expropriatórios, considerando a avaliação do bem já homologada a fls. 483.
Na inércia, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: LUIZ CESAR DE ALMEIDA LEITE SIGNORELLI (OAB 157889/SP), CLEBER GONÇALVES COSTA (OAB 184304/SP), SILVIA SEVERO DA SILVA (OAB 241553/SP), MATHEUS DE ALMEIDA SANTANA (OAB 188856/SP) -
14/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2025 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2025 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 07:23
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 07:23
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 07:23
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 07:22
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 07:22
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 07:22
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 07:22
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 07:22
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 14:42
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 14:42
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 14:41
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 14:41
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 14:41
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 14:41
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 14:41
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 14:41
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 17:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2025 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 18:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 17:18
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 19:08
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 19:08
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 18:08
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 08:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 17:10
Penhora Deferida
-
13/03/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2025 05:04
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 11:55
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 07:23
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 07:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/12/2024 16:37
Bloqueio/penhora on line
-
06/12/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 07:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 08:46
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 13:10
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 14:37
Juntada de Ofício
-
17/10/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 18:36
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 17:34
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 13:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 15:25
Determinada a Expedição de Edital
-
18/06/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 10:42
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
17/06/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 09:26
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
13/06/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 17:52
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/01/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/12/2023 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/12/2023 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2023 07:42
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 07:42
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 07:42
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 07:41
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 07:41
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 07:41
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 07:41
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 18:19
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 18:19
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 18:19
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 18:19
Expedição de Carta.
-
06/12/2023 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2023 05:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2023 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 13:30
Expedição de Carta.
-
14/08/2023 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2023 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2023 18:40
Expedição de Carta.
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14/06/2023 22:59
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2023 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2023 10:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/06/2023 10:19
Conclusos para decisão
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01/06/2023 09:36
Conclusos para despacho
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31/05/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2023 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/05/2023 14:26
Determinada a emenda à inicial
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25/05/2023 08:26
Conclusos para decisão
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24/05/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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