TJSP - 1001898-39.2023.8.26.0450
1ª instância - 01 Cumulativa de Piracaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:29
Remetido ao DJE
-
26/05/2025 10:50
Julgada Procedente a Ação
-
22/04/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 16:49
Certidão de Cartório Expedida
-
19/02/2025 17:28
Petição Juntada
-
18/02/2025 12:06
Documento Juntado
-
14/02/2025 12:12
Petição Juntada
-
07/02/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 09:00
Remetido ao DJE
-
06/02/2025 07:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 10:31
Petição Juntada
-
29/01/2025 15:19
Edital de Citação Expedido
-
27/01/2025 13:46
Petição Juntada
-
24/01/2025 10:45
Petição Juntada
-
23/01/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:12
Remetido ao DJE
-
21/01/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 15:12
Certidão de Cartório Expedida
-
04/11/2024 14:01
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
04/11/2024 14:00
Mandado Juntado
-
01/11/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 16:26
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
31/10/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
30/10/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 15:26
Petição Juntada
-
23/10/2024 13:59
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
23/10/2024 13:59
Mandado Juntado
-
18/10/2024 11:49
Mandado de Citação Expedido
-
18/10/2024 08:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/10/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 19:35
Petição Juntada
-
17/10/2024 09:02
Remetido ao DJE
-
17/10/2024 06:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 14:51
Petição Juntada
-
16/10/2024 12:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/10/2024 12:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/10/2024 12:25
Certidão de Cartório Expedida
-
09/10/2024 01:28
Petição Juntada
-
30/09/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
30/09/2024 09:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 10:38
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
15/08/2024 11:06
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
20/07/2024 07:05
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
19/07/2024 05:06
AR Positivo Juntado
-
17/07/2024 03:05
AR Positivo Juntado
-
09/07/2024 09:04
Certidão Juntada
-
09/07/2024 09:04
Certidão Juntada
-
09/07/2024 09:04
Certidão Juntada
-
09/07/2024 09:04
Certidão Juntada
-
08/07/2024 12:02
Carta de Citação Expedida
-
08/07/2024 12:02
Carta de Citação Expedida
-
08/07/2024 12:02
Carta de Citação Expedida
-
08/07/2024 12:02
Carta de Citação Expedida
-
04/07/2024 12:45
Petição Juntada
-
26/06/2024 10:29
Certidão de Cartório Expedida
-
26/06/2024 10:29
Documento Juntado
-
26/06/2024 10:29
Documento Juntado
-
26/06/2024 10:29
Documento Juntado
-
26/06/2024 10:29
Documento Juntado
-
14/05/2024 15:22
Petição Juntada
-
31/03/2024 12:02
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
31/03/2024 12:02
Mandado Juntado
-
01/03/2024 14:34
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
25/01/2024 12:05
Mandado de Citação Expedido
-
25/01/2024 08:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2024 16:49
Petição Juntada
-
22/12/2023 08:05
AR Negativo Juntado - Recusado
-
15/12/2023 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 09:01
Remetido ao DJE
-
15/12/2023 08:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2023 08:38
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
05/12/2023 08:28
Certidão Juntada
-
05/12/2023 08:28
Certidão Juntada
-
05/12/2023 08:28
Certidão Juntada
-
05/12/2023 08:27
Certidão Juntada
-
05/12/2023 08:27
Certidão Juntada
-
05/12/2023 08:27
Certidão Juntada
-
05/12/2023 08:27
Certidão Juntada
-
05/12/2023 08:27
Certidão Juntada
-
05/12/2023 08:27
Certidão Juntada
-
05/12/2023 08:27
Certidão Juntada
-
05/12/2023 08:27
Certidão Juntada
-
05/12/2023 08:27
Certidão Juntada
-
05/12/2023 08:27
Certidão Juntada
-
05/12/2023 08:27
Certidão Juntada
-
05/12/2023 08:27
Certidão Juntada
-
04/12/2023 12:53
Carta Expedida
-
01/12/2023 15:14
Petição Juntada
-
24/11/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 05:34
Remetido ao DJE
-
22/11/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 15:25
Petição Juntada
-
08/11/2023 10:11
Petição Juntada
-
07/11/2023 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
06/11/2023 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2023 13:20
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
-
31/10/2023 09:33
Mandado Juntado
-
31/10/2023 09:33
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
11/10/2023 10:28
Mandado de Citação Expedido
-
11/10/2023 10:27
Mandado de Citação Expedido
-
11/10/2023 10:27
Mandado de Citação Expedido
-
11/10/2023 10:27
Mandado de Citação Expedido
-
10/10/2023 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2023 17:14
Ofício Juntado
-
04/09/2023 08:54
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/09/2023 08:54
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/08/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edmilson Armellei (OAB 225551/SP), Nathália Silveira Costa (OAB 453815/SP) Processo 1001898-39.2023.8.26.0450 - Usucapião - Reqte: João Donizetti de Almeida, Maria Jose Mariano de Almeida - Vistos, etc. 1) Informe o(s) requerente(s) se juntará(ão) as cartas de anuência dos confrontantes e do proprietário registral. 2) Caso a resposta do item anterior for positiva, aguarde-se.
Caso negativa, cite-se e intime-se o titular do direito real e os confrontantes (artigo 216-A, §2º da Lei de Registros Públicos), para querendo contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da juntada do mandado de citação, nos termos do artigo 231, I e II do C.P.C.
Caso algum confrontante não seja localizado para citação, fica desde já autorizadas as pesquisas de endereços pelos meios eletrônicos (Bacenjud, Renajud e Infojud), bastando recolher as custas necessárias.
Após, cumprido o ciclo citatório, certifique-se o decurso do prazo para interposição de contestação.
Pondero que havendo contestação, deverá a serventia intimar o(s) autor(es) para apresentar(em) réplica somente após o término do ciclo citatório, para que ele(s) apresente(m) somente uma réplica, para garantir uma maior celeridade ao processo. 3) Cientifiquem as Fazendas Públicas pelo portal eletrônico.
Com relação ao Município, independentemente de citação ou notificação solicitem-se também informações se o imóvel está inserido em loteamento clandestino e se possui infraestrutura necessária, caso o imóvel seja urbano, deverá também, informar em nome de quem está lançado o I.P.T.U. dos últimos 15 anos. 4) Sem prejuízo dos itens anteriores, manifeste-se o Cartório de Registro de Imóveis e o Ministério Público.
Esclareço inicialmente que a existência do memorial descritivo é o que basta para garantir o prosseguimento da demanda.
Neste primeiro momento, em que sequer foram produzidas as provas a respeito do tempo de posse e do justo título apresentado, não se pode exigir, desde já, o cumprimento dos requisitos inerentes ao registro do imóvel (art. 225, §3º, da Lei nº 6.015/73).
Exigir, desde já, o cumprimento dos requisitos do registro do imóvel seria impedir o exame da pretensão do agravante, o que representaria, por consequência, afronta ao princípio da inafastabilidade da Jurisdição (art. 5º, inc.
XXXV, da Constituição Federal). 5) Com o término do ciclo citatório ou restando apenas os confrontantes/proprietário registral em local incerto e não sabido não citados, intime-se o autor para apresentar a minuta do edital para citação de terceiros, incertos e desconhecidos, bem como dos confrontantes/proprietários em local incerto e não sabido, através do email corporativo deste cartório ([email protected]).
Após, confira a serventia a minuta de edital apresentada, certificando-se.
Se em ordem, intimem-se os requerentes para que providenciem sua publicação, nos jornais de grande circulação no município, comprovando a publicação do edital, no prazo de 30 dias corridos, observando-se quanto a gratuidade da publicação no órgão oficial, na forma do parágrafo único do artigo 9º do Provimento CSM nº 1.321/2007, que instituiu o Diário da Justiça Eletrônico. -
24/08/2023 09:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/08/2023 09:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/08/2023 09:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/08/2023 09:35
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/08/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 14:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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