TJSP - 1004864-34.2024.8.26.0322
1ª instância - 03 Civel de Lins
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004864-34.2024.8.26.0322 - Inventário - Inventário e Partilha - Roseli Alves de Matos - Priscila Gomes Rodrigues Canevali Ritz - - Lucas Gomes Rodrigues Carnevali e outro - 1.
Concedo ao herdeiro Marcelo os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Intimem-se os herdeiros Marcelo, Priscila e Lucas para juntarem aos autos cópia de seus documentos pessoais. 3.
Intime-se a inventariante para: (i) apresentar o valor dos veículos Fiat/Alfa Romeo 2300 TI4, placa CBN-4076 e Chevrolet/Ônix 1.4 AT LT, placa BMY-1990, bem como apresentar certidões negativa de débitos de IPVA e multas referentes aos mesmos e, (ii) pleitear junto ao Posto Fiscal o reconhecimento da isenção ou cálculo do ITCMD, juntando respectivo protocolo nos autos e posterior declaração e certidão de homologação do imposto. 4.
Considerando que o imóvel objeto da matrícula nº 21.098 não está registrado em nome do falecido, apresente a inventariante, no prazo de 15 dias, as últimas declarações e plano de partilha retificado para constar que serão partilhados os direitos sobre o bem imóvel e não sua propriedade. 5.
A inventariante informa não ter conhecimento, até o presente momento, das dívidas em nome do "de cujus", não sendo possível precisar eventual passivo do espólio.
Ressalte-se que, nos termos do art. 1.792 do Código Civil, os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido apenas até o limite da herança recebida, inexistindo responsabilidade patrimonial pessoal.A Assim, não havendo ciência exata das dívidas do falecido, o plano de partilha deve refletir essa incerteza, mas também deve resguardar a responsabilidade dos herdeiros nos termos do art. 1.792 do Código Civil (que limita a responsabilidade até o montante da herança recebida), devendo constar uma cláusula de responsabilidade proporcional e partilha condicional: Os herdeiros assumem responsabilidade pelas dívidas do espólio, limitadas às respectivas quotas hereditárias, nos termos do art. 1.792 do Código Civil, ficando desde já cientes de que eventual passivo conhecido ou superveniente deverá ser quitado antes da partilha definitiva ou suportado proporcionalmente por cada um.
A presente partilha é realizada sem prejuízo do pagamento das dívidas do espólio, que, quando apuradas, deverão ser suportadas pelos herdeiros na proporção de seus quinhões. 6.
Adequar o valor da causa do monte mor apurado.
Prazo 30 dias.
Int. - ADV: BRUNA DA SILVA MAEKAWA (OAB 461113/SP), TIAGO CRUZ ANTONIO (OAB 398050/SP), CLAUDIA VIEIRA (OAB 440223/SP), TIAGO CRUZ ANTONIO (OAB 398050/SP), BRUNA DA SILVA MAEKAWA (OAB 461113/SP) -
26/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 03:07
Suspensão do Prazo
-
18/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:36
Concedida a Dilação de Prazo
-
16/07/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 19:55
Juntada de Petição de Réplica
-
12/06/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 08:09
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 09:44
Recebida a Petição Inicial
-
14/03/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 16:28
Apensado ao processo
-
12/03/2025 16:27
Incidente Processual Instaurado
-
11/03/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 06:39
Suspensão do Prazo
-
23/01/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2024 12:32
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 16:36
Concedida a Dilação de Prazo
-
31/10/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 06:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 23:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 08:12
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 07:41
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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