TJSP - 1013988-81.2025.8.26.0071
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2025 14:37
Juntada de Petição de Réplica
-
09/09/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/09/2025 00:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2025 16:08
Classe retificada de 39 para 30
-
03/09/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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02/09/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013988-81.2025.8.26.0071 - Inventário - Sucessões - Yohanna Stefani Souto Souza - Esta ação deve tramitar com prioridade Criança interessada - Primeira infância (criança de 0 a 6 anos de idade), nos termos da Resolução CNJ nº 470/2022.
Anote-se com a inclusão da tarja neste sentido.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao herdeiro menor E.B.S.S., porquanto é menor e sua hipossuficiência é presumida.
Insira-se a tarja respectiva.
Nos termos do art. 4.º §7.º da Lei Estadual n.º 10.608/2003, a taxa judiciária será recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha.
Assim, como o recolhimento da taxa judiciária é diferida para momento posterior, a análise da concessão da Justiça Gratuita ao espólio também será feita em momento oportuno.
Encaminhem-se os autos ao distribuidor para correção de classe, para Arrolamento comum.
O presente feito tramitará nos moldes dos artigos 664 e seguintes do Código de Processo Civil, nomeio Yohanna Stefani Souto Souza inventariante dos bens deixados pelo falecimento de Lucas Baptista de Sousa ocorrido aos 02/06/2025(fl. 08).
Fica dispensada a lavratura do termo de compromisso, nos termos do enunciado nº 54 do I Encontro dos Juízes de Família do Interior do Estado de São Paulo, valendo a presente nomeação e a certidão do decurso do prazo para recusa, como tal.
Faculto ao inventariante o prazo de 5 (cinco) dias para recusa da nomeação.
Recebo como aditamento à inicial (fls. 17-18).
Anote-se.
A inicial veio acompanhada dos seguintes documentos: Certidão de óbito - fl. 08; Procuração - fl. 05 e documentos pessoais - fl. 04; Demonstrativo de pagamento inventariante - fl. 07; Certidão de casamento - fl. 09; Certidão de nascimento do herdeiro menor - fl. 10; Declaração dos bens e valores do espólio - fl. 01.
Por ora, verifico a ausência de alguns documentos, motivo pelo qual determino que o(a) inventariante traga aos autos: Cópias documentos pessoais do(a) autor(a) da herança; Procurações e documentos pessoais; Certidão de casamento de todos herdeiros, se o caso; Declaração dos bens e valores do espólio - fl. 01; Documentos oficiais dos veículos; Certidão de avaliação do veículo (tabela Fipe), referente ao ano de falecimento do(a) autor(a) da herança; Certidão de Matrícula do imóvel, se o caso; Atestado do valor venal Imobiliário, correspondente ao ano de falecimento do(a) autor(a) da herança; Plano de partilha, nos termos do artigo 653 I e II do Código de Processo Civil, observando-se o percentual de meação e o valor de cada quinhão; Certidãode existência ou inexistência dedependenteshabilitados à pensão por morte perante o INSS/SPPREV; Certidão de inexistência de testamento, em nome do(a) falecido(a) (CENSEC); Certidões negativas de débito federal, estadual e municipal; Certidão negativa de tributos imobiliários municipais.
No mais, defiro o pedido de pesquisa de eventuais saldos bancários existentes em nome do autora da herança, através do sistema SISBAJUD, inclusive referente à conta bancária indicada à fl. 01 - item I.III.III.
Como há eventual interesse colidente entre o herdeiro menor e a Autora, ora Inventariante, determino vista à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, requisitando a nomeação de Curador Especial ao autor menor E.B.S.S., nos termos do artigo 72, I, do Código de Processo Civil., dando vista em seguida.
Prazo: 15(quinze) dias.
No mais, aguarde-se o cumprimento desta decisão pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: ESTEFANIO TADEU DE LEMOS JUNIOR (OAB 533460/SP), ESTEFANIO TADEU DE LEMOS JUNIOR (OAB 533460/SP) -
26/08/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 08:12
Recebida a Petição Inicial
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21/08/2025 17:04
Conclusos para decisão
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04/08/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 08:29
Recebida a Petição Inicial
-
24/06/2025 19:53
Conclusos para decisão
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24/06/2025 16:42
Apensado ao processo
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24/06/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 16:23
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/06/2025 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/06/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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12/06/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 17:40
Conclusos para despacho
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10/06/2025 15:21
Evoluída a classe de 39 para 30
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10/06/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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