TJSP - 1060161-23.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:03
Recebido o recurso
-
04/09/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1060161-23.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fabio Pereira dos Santos Rocha - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Fabio Pereira dos Santos Rocha em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba Bonificação por Resultados na base de cálculo das férias, do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga e os juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C.
Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C.
Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: JOÃO LUCAS DELGADO DE AVELLAR PIRES (OAB 253655/SP) -
02/09/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 01:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 00:52
Julgada Procedente a Ação
-
01/09/2025 12:49
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 16:00
Juntada de Petição de Réplica
-
01/08/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2025 00:59
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 11:39
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:02
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
10/07/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/07/2025 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/07/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/07/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 11:24
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
04/07/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 12:20
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 17:25
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003790-75.2024.8.26.0505
Gilmar Antonio Sevirino
Edson Donisete da Fonseca
Advogado: Fabio Caleffi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2024 13:14
Processo nº 1004476-97.2025.8.26.0322
Cristiane Azevedo dos Santos
Banco Pan S.A.
Advogado: Fabio Manzieri Thomaz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 12:55
Processo nº 1000714-55.2025.8.26.0037
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Claudio Gregorio da Silveira
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2025 11:01
Processo nº 1004477-82.2025.8.26.0322
Cristiane Azevedo dos Santos
Banco Pan S.A.
Advogado: Fabio Manzieri Thomaz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 12:56
Processo nº 0002146-03.2022.8.26.0597
Vilson Aparecido de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Hilario Bocchi Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/12/2009 11:22