TJSP - 1500587-15.2024.8.26.0128
1ª instância - Vara Unica de Cardoso
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 09:30
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 09:30
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 09:30
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 09:30
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 09:30
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 09:30
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 09:30
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 09:30
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 09:29
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 08:05
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 08:05
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 08:05
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 08:05
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 08:05
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 08:05
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 08:05
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 08:05
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 16:54
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
01/09/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500587-15.2024.8.26.0128 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - UÉSLEN GONÇALVES FERNANDES - - SAMARA GONÇALVES FERNANDES e outros -
Vistos.
De início, afasto as preliminares constantes na resposta à acusação de fls. 225/282, por não vislumbrar as nulidades alegadas.
Isto porque, nos termos dos artigos 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, e 186 do Código de Processo Penal, o acusado tem direito ao silêncio ou à não autoincriminação e, ao ser interrogado em qualquer fase processual, pode se calar acerca dos fatos criminosos ou negar a autoria, sem que isso enseje apenação criminal ou mesmo valoração negativa dessas declarações pelo juiz, que poderá, no máximo, desconsiderá-las quando do cotejo com os demais elementos probatórios colacionados.
No caso em apreço, a entrevista policial no momento do flagrante não constitui interrogatório extrajudicial e, ademais, a jurisprudência da Corte Superior de Justiça é firme no sentido de que a ausência de informação quanto ao direito ao silêncio constitui nulidade relativa, dependendo da comprovação de efetivo prejuízo.
A propósito: AgRg no HC 549.109/PR, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2019, DJe 19/12/2019; e AgRg no HC 472.683/SC, Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2020, DJe 10/02/2020.
Além disso, não se tem notícia da ocorrência de constrangimento ilegal na entrevista policial realizada por ocasião do flagrante e eventuais irregularidades ocorridas na fase investigatória, dada a natureza inquisitiva do inquérito policial, não contaminam a ação penal (HC 586.321/AP, Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2020, DJe 28/08/2020).
Ademais, denota-se que os acusados foram abordados regularmente pela polícia militar, pelo fato de que os milicianos possuíam informações preliminares de que o acusado T.
B. dos S. estaria se dedicando ao comércio espúrio de drogas com seus familiares U.
G.
F. e L.
G. da S., a justificar a fundada suspeita que acabou por se confirmar, não havendo que se falar, para tanto, em pedido de mandado de busca por parte da Autoridade Policial, o que se encontra em consonância com a tese firmada por ocasião do julgamento do Tema 280 por parte do STF.
A abordagem na residência ocorreu em momento posterior à localização de entorpecentes em poder de um dos réus, de modo que a fundada suspeita estava presente.
No mais, convém destacar que o delito de tráfico de drogas é classificado como permanente, de modo que o respectivo estado de flagrância se protrai no tempo, a tornar prescindível a autorização judicial ou do ocupante, conforme sugerido pela Defesa.
No mais, no que concerne à preliminar de inépcia da denúncia apresentada pela defesa da ré S.
G.
F. (fls. 298/299), ao contrário do alegado pela Defesa, a peça inaugural descreve satisfatoriamente os fatos, as condutas dos agentes, estando de acordo com o que dispõe o artigo 41 do C.P.P., não vislumbrando qualquer vício que possa prejudicar o direito à ampla defesa.
RECEBO a denúncia de fls. 205/208, oferecida contra LUCIMAR GONÇALVES DA SILVA, SAMARA GONÇALVES FERNANDES, TEURI BORGES DOS SANTOS e UÉSLEN GONÇALVES FERNANDES, tendo-o como incurso no Art. 33 "caput" do(a) SISNAD c/c Art. 69 "caput" do(a) CP e Art. 35 "caput" do(a) SISNAD(Denúncia), porque há indícios de autoria e prova bastante da materialidade.
As matérias ventiladas na defesa preliminar são afetas ao mérito e, assim, serão analisadas no momento da prolação da sentença.
Comunique-se ao IIRGD.
No mais, em cumprimento à Resolução nº 322 do Conselho Nacional de Justiça e ao Provimento CSM nº 2.651/2022, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento de forma mista, a ser realizada no dia 14/10/2025, às 13:30 horas.
CITEM-SE e requisitem-se, se necessário, os denunciados.
Verifique a serventia a disponibilidade da estação junto ao CDP de Paulo de Faria e, em caso positivo, providencie o agendamento para o réu T.
B. dos S..
Após, requisitem-se os policiais militares/civis arrolados às fls. 208.
Quando do agendamento, a serventia deverá encaminhar o convite com o link de acesso à sala virtual para o e-mail ([email protected]) ([email protected]), bem como ao e-mail do Ministério Público local, [email protected].
O Ministério Público, os defensores e as testemunhas arroladas deverão participar através de smartphones e computadores com acesso a internet, câmera e microfone, além de portar documento de identificação pessoal válido com foto.
As testemunhas quando ingressarem no ambiente virtual ficarão no lobby, permanecendo neste ambiente desde o início da solenidade.
Após, serão adicionadas à Sala de Audiência para prestarem depoimento ou, se o caso, dispensadas.
Os envolvidos devem acessar o manual elaborado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo através do link http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf, e seguir as orientações.
Intimem-se as testemunhas de acusação/testemunhas de defesa arroladas às fls. 208 e 280/282, bem como os réus L.
G. da S., S.
G.
F. e U.
G.
F., para que informem se possuem condições tecnológicas de participar da audiência de forma remota e, em caso positivo, o respectivo e-mail e/ou WhatsApp.
Somente em caso de impossibilidade absoluta, o Oficial de Justiça deverá intimá-los para que compareçam em juízo na data agendada acima, devendo portar documento de identificação, sendo facultativo o uso de máscara de proteção.
Caso sobrevenha a informação acerca da participação virtual da vítima/testemunha/réu, deverá a serventia providenciar o envio do link para ingresso na audiência ao e-mail e/ou WhatsApp informado.
Junte(m)-se F.A. atualizada dos acusados e certidões que nela constar.
Dúvidas e eventuais solicitações, bem como informações sobre eventual dificuldade de acesso à audiência, poderão ser dirimidas via whatsapp business: nº (17) 3453-2238 (exclusivo para audiências virtuais) ou através do link:http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdfe seguir as orientações.
Sem prejuízo, conforme mencionado anteriormente, os participantes da audiência poderão utilizar smartphones ou computadores, sendo que, para participação através de um computador, não há necessidade de instalação do aplicativo Microsoft Teams (aplicativo utilizado para realização da audiência).
Por outro lado, na hipótese de participação com a utilização de celular, é necessária a prévia instalação do aludido aplicativo. - ADV: DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP), MARIANE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 456425/SP), JOÃO HENRIQUE FLORES (OAB 478991/SP), CLEONICE CAMARGO FERNANDES (OAB 322988/SP), ANDRA CRISTINA DE SOUSA DOMINGOS (OAB 433630/SP), CLEONICE CAMARGO FERNANDES (OAB 322988/SP), CLEONICE CAMARGO FERNANDES (OAB 322988/SP), JOEDER MARQUES TRINDADE (OAB 345019/SP), ÁLLAN RODRIGO BORGES DOS SANTOS (OAB 389475/SP), ÁLLAN RODRIGO BORGES DOS SANTOS (OAB 389475/SP), ÁLLAN RODRIGO BORGES DOS SANTOS (OAB 389475/SP), ANDRA CRISTINA DE SOUSA DOMINGOS (OAB 433630/SP), JOÃO HENRIQUE FLORES (OAB 478991/SP), ANDRA CRISTINA DE SOUSA DOMINGOS (OAB 433630/SP), PEDRO ANTONIO SPOLAOR (OAB 453590/SP), PEDRO ANTONIO SPOLAOR (OAB 453590/SP), PEDRO ANTONIO SPOLAOR (OAB 453590/SP), MARIANE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 456425/SP), MARIANE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 456425/SP), DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP), JOÃO HENRIQUE FLORES (OAB 478991/SP) -
29/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:52
Recebida a denúncia
-
29/08/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 09:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 14/10/2025 01:30:00, Vara Única.
-
27/08/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 00:00
Evoluída a classe de 279 para 300
-
26/08/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 14:38
Juntada de Ofício
-
20/08/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500587-15.2024.8.26.0128 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - UÉSLEN GONÇALVES FERNANDES - - LUCIMAR GONÇALVES DA SILVA - - TEURI BORGES DOS SANTOS e outro - Ante teor de fls. 283/284: Intimem-se os indiciados Lucimar Gonçalves da Silva e Uéslen Gonçalves Fernandes, através de seus advogados, para apresentar nos autos seus endereços atuais. - ADV: ÁLLAN RODRIGO BORGES DOS SANTOS (OAB 389475/SP), DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP), DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP), DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP), DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP), DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP), ÁLLAN RODRIGO BORGES DOS SANTOS (OAB 389475/SP) -
19/08/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 10:17
Juntada de Mandado
-
19/08/2025 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 19:34
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
30/07/2025 11:14
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 11:13
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 11:12
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 10:03
Juntada de Petição de Denúncia
-
29/07/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 21:24
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 00:00
Evoluída a classe de 279 para 300
-
29/05/2025 23:31
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 08:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 05:08
Suspensão do Prazo
-
27/03/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 10:15
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 15:12
Expedição de Alvará.
-
11/12/2024 15:12
Expedição de Alvará.
-
11/12/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 14:45
Concedida a Liberdade provisória
-
11/12/2024 10:43
Audiência de custódia designada conduzida por dirigida_por em/para 11/12/2024 01:30:00, Vara Única.
-
11/12/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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