TJSP - 0002895-13.2025.8.26.0048
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002895-13.2025.8.26.0048 (processo principal 1009824-16.2023.8.26.0048) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Vania Maria Damasceno Souza de Almeida -
Vistos.
O presente Cumprimento de Sentença se processará nos termos da Lei 12.153/09 e Provimento 2203/2014 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, observando-se, no que couber, o art. 52 da Lei 9099/95.
Após o regular processamento e condenação da Fazenda Pública, apurou a parte credora (art. 534, CPC) que o valor devido é de R$ 27.283,24 - VINTE E SETE MIL E DUZENTOS E OITENTA E TRES REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS, conforme planilha nos autos.
Isto posto, nos termos do artigo 535, do CPC, intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, se querendo, apresentar Embargos à Execução.
Anoto que o prazo para apresentar manifestação, será computado de acordo com o Comunicado Conjunto nº 508/2018, da E.
Presidência do TJSP e Corregedoria Geral de Justiça, (DJE de 21/03/18, p. 7/8, edição 2540) e nos termos do artigo 12-A da Lei 9.099/95.
Int. - ADV: ALINE CRISTINA DE LIMA AMBROSIO (OAB 260906/SP) -
18/07/2025 06:38
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 17:21
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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07/07/2025 13:13
Conclusos para decisão
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07/07/2025 11:09
Conclusos para despacho
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07/07/2025 11:09
Classe retificada de 156 para 12078
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07/07/2025 11:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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