TJSP - 1012064-47.2023.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012064-47.2023.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Osvaldo Granada - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por OSVALDO GRANADA em face de CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, para, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extinguir o processo com resolução do mérito e: I- DECLARAR a abusividade das taxas de juros remuneratórios estipuladas nos contratos de empréstimo celebrados entre as partes e objeto da presente lide (tais como os de nº *01.***.*02-07, *01.***.*02-08, *01.***.*02-18, *01.***.*03-65, entre outros detalhados nos autos), e, por conseguinte, DETERMINAR a sua limitação à taxa média de mercado para as operações de "crédito pessoal não consignado", apurada pelo Banco Central do Brasil na data de cada uma das contratações; II- CONDENAR a ré a proceder ao recálculo do saldo devedor de todos os contratos, aplicando as taxas de juros ora estabelecidas; III- CONDENAR a ré a restituir à parte autora, de forma dobrada, os valores que por esta foram pagos a maior, a serem apurados em sede de liquidação de sentença por arbitramento.
Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir de cada desembolso indevido (Súmula 43 do STJ) e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação (art. 405 do Código Civil); IV- TORNAR DEFINITIVA A TUTELA DE URGÊNCIA para DETERMINAR que a ré limite a somatória dos descontos mensais efetuados na conta bancária de titularidade do autor, onde percebe seus proventos, ao percentual máximo de 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, sob pena de multa correspondente ao dobro de cada valor que exceder o limite ora fixado.
Diante da sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte ré ao pagamento integral das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação (valor a ser restituído somado ao proveito econômico obtido com a redução da dívida), a ser apurado em liquidação de sentença, nos termos do artigo 85, § 2º, e do artigo 86, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 93362PR) -
25/08/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 11:32
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/08/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 12:48
Remetido ao DJE para Republicação
-
07/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 11:27
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
23/06/2025 11:03
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 09:30
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:32
DEPRE - Decisão Proferida
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27/01/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 21:28
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 13:45
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
16/12/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 12:43
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
31/10/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 22:17
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2024 21:55
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 16:07
Juntada de Petição de Réplica
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15/03/2024 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2024 16:27
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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12/03/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2024 10:01
Juntada de Certidão
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21/02/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 20:01
Expedição de Carta.
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20/02/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2024 00:20
Recebida a Petição Inicial
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19/02/2024 15:48
Conclusos para decisão
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16/02/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 21:00
Suspensão do Prazo
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09/01/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2024 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2023 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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