TJSP - 1020625-35.2022.8.26.0562
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Augusto Gomes Varjao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1020625-35.2022.8.26.0562 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Luiza Eiko Iwama - Apelado: Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros - O presente recurso tem por objeto o cumprimento da reversão, em favor da apelante, da quota-parte do benefício de suplementação de pensão anteriormente percebida por Ieve de Seixas Simões, de modo que a apelante, já cobeneficiária da outra metade, passe a receber a integralidade do benefício em decorrência do falecimento de Ieve, conforme sentença transitada em julgado.
A apelada, em suas contrarrazões, informa ter realizado o pagamento das diferenças vencidas relativas à referida reversão, bem como adotado as providências necessárias para sua implantação definitiva na folha de pagamento.
Ressalta, contudo, que a implantação ainda não foi concluída, embora prevista com efeitos retroativos a junho de 2025, de modo a não ocasionar prejuízo à apelante.
Diante disso, determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias, a fim de que a apelada comprove, nos autos, o efetivo cumprimento da obrigação.
Int. - Magistrado(a) Gomes Varjão - Advs: Roberto Osvaldo da Silva (OAB: 158687/SP) - Marcus Flávio Horta Caldeira (OAB: 13418/DF) - Renato Lobo Guimaraes (OAB: 14517/DF) - 5º andar -
04/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/09/2025 1020625-35.2022.8.26.0562; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 34ª Câmara de Direito Privado; GOMES VARJÃO; Foro de Santos; 10ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1020625-35.2022.8.26.0562; Previdência privada; Apelante: Luiza Eiko Iwama; Advogado: Roberto Osvaldo da Silva (OAB: 158687/SP); Apelado: Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros; Advogado: Marcus Flávio Horta Caldeira (OAB: 13418/DF); Advogado: Renato Lobo Guimaraes (OAB: 14517/DF); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
30/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 15:19
Baixa Definitiva
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30/09/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 15:16
Transitado em Julgado em #{data}
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06/09/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2024 12:35
Baixa Definitiva
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31/08/2024 20:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/08/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 18:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/04/2024 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/04/2024 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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