TJSP - 1004011-35.2024.8.26.0157
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rogerio Marcio Teixeira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004011-35.2024.8.26.0157/50001 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Cubatão - Embargante: Ramon Nunes - Embargado: Multiplus Protção Veicular - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NO ACÓRDÃO - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: André Luiz Nóbrega Caetano (OAB: 295793/SP) - FABIANA CORREA SANT'ANNA (OAB: 91351/MG) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 09:18
Prazo
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05/09/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1004011-35.2024.8.26.0157/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Cubatão - Embargante: Multiplus Protção Veicular - Embargado: Ramon Nunes -
Vistos.
Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos.
Intime-se. - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira - Advs: FABIANA CORREA SANT'ANNA (OAB: 91351/MG) - André Luiz Nóbrega Caetano (OAB: 295793/SP) -
03/09/2025 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/09/2025 18:20
Despacho
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03/09/2025 12:32
Conclusos para despacho
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03/09/2025 12:20
Subprocesso Cadastrado
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004011-35.2024.8.26.0157 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cubatão - Recorrente: Ramon Nunes - Recorrido: Multiplus Protção Veicular - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira - Rejeitada a preliminar, deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão.
V.U. - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE PROTEÇÃO VEICULAR - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - PRELIMINAR SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - AFASTAMENTO, PORQUE FORAM IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA CONTRA OS QUAIS O RECORRENTE SE INSURGE - NO MÉRITO, ROUBO DE VEÍCULO - NEGATIVA DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SOB A JUSTIFICATIVA DE QUE O BOLETIM DE OCORRÊNCIA FOI LAVRADO FORA DO PRAZO CONTRATUAL - DESVANTAGEM EXCESSIVA AO CONSUMIDOR - ARTIGOS 39, V, E 51, IV, DO CDC - TENTATIVA DE CONFECÇÃO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA EM DIA POSTERIOR AO ROUBO E INFORMAÇÃO DE ALUDIDO ROUBO À RECORRIDA PELOS CANAIS OFICIAIS NA MESMA DATA DOS FATOS - BOLETIM DE OCORRÊNCIA REGISTRADO DIAS APÓS O FATO DIANTE DA NECESSIDADE DE COMPARECIMENTO PESSOAL À DELEGACIA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: André Luiz Nóbrega Caetano (OAB: 295793/SP) - FABIANA CORREA SANT'ANNA (OAB: 91351/MG) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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