TJSP - 0008979-40.2025.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008979-40.2025.8.26.0562 (processo principal 1015456-96.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Jose Domingos Souza Sociedade Individual de Advocacia - Amilton José Russo -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: JOSE DOMINGOS DOS SANTOS SOUZA (OAB 349802/SP), BRUNNO DE MORAES BRANDI (OAB 311840/SP), NATALIA MATOS SANTANA LOURENÇO (OAB 356505/SP) -
14/08/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/07/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2025 08:14
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000930-61.2012.8.26.0563
Banco do Brasil S/A
Andre Benedito da Rosa Transportes ME
Advogado: Ana Carolina Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2012 11:58
Processo nº 1005231-93.2025.8.26.0590
Luciana Ribeiro de Avelar
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Antonio Carlos Martins Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2025 16:18
Processo nº 1020229-28.2025.8.26.0053
Rosilda Barbosa da Silva Santos
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Pedro Carriel de Paula
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2025 13:58
Processo nº 1004996-29.2025.8.26.0590
Julio Seno Junior
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Antonio Carlos Martins Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2025 12:26
Processo nº 1001382-66.2025.8.26.0153
Marcio Leandro Magrini
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Edna Aparecida de Castro Paulosso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/07/2025 12:37