TJSP - 1020229-28.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020229-28.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos - Rosilda Barbosa da Silva Santos - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Rosilda Barbosa da Silva Santos em face de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV para o fim de: (i) determinar a inclusão da verba Piso Salarial Docente - código 001035 - na base de cálculo do quinquênio e da sexta-parte, apostilando-se; bem como para (ii) condenar a requerida ao pagamento das parcelas vencidas até o apostilamento acrescidas de juros e correção monetária, respeitada a prescrição quinquenal.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga e os juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C.
Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C.
Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: PEDRO CARRIEL DE PAULA (OAB 323451/SP) -
02/09/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 23:57
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 23:57
Julgada Procedente a Ação
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19/08/2025 08:14
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Réplica
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04/06/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 13:38
Conclusos para despacho
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13/05/2025 07:35
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 20:22
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 11:31
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 11:31
Recebida a Petição Inicial
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07/05/2025 09:56
Conclusos para despacho
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28/04/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 15:20
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 13:56
Conclusos para despacho
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24/03/2025 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/03/2025 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/03/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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22/03/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 08:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 23:44
Determinada a Redistribuição dos Autos
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17/03/2025 09:57
Conclusos para decisão
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17/03/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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