TJSP - 1009287-77.2024.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009287-77.2024.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Santa Clara Prestação de Serviço de Ensino Médio e Fundamental Ltda.-me - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos, Acolho o pedido da parte exequente, visto que o valor do bem é inferior ao valor do débito, além do que há risco de deterioração do bem com a parte executada.
Proceda a remoção do bem, ficando a parte exequente como fiel depositário.
Em prosseguimento, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, pelo Prov.
CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e art. 250 e seguintes da Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nomeio o Leiloeiroo, Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva, matriculado na JUCESP sob n.º 732, com escritório na Rua Lilia Elisa Eberle Lupo, 501 - Araraquara/SP, através da plataforma eletrônica www.leiloesjudiciais.com.br, (contato fones 0800.707-9272 ou 0800.730-4050 ou pelos e-mail: [email protected] ou jurí[email protected], sendo que leiloeiro indicado deverá ser autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.886, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições e débitos antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Designadas as datas, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
A entidade acima deverá ter sua nomeação cadastrada no Portal dos Auxiliares da Justiça, por meio do qual será notificada da nomeação e providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos.
Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando a executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: SAMARA FRANCIS DIAS GOMIDE (OAB 213581/SP), LUIS HENRIQUE TORCIANI GARDINAL (OAB 370070/SP) -
30/08/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 09:35
Expedição de Carta.
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12/08/2025 09:33
Ato ordinatório
-
12/08/2025 06:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
28/06/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:47
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
21/05/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 09:30
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 15:33
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/04/2025 15:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/02/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 14:36
Conclusos para decisão
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19/02/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 15:32
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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28/01/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 15:30
Juntada de Ofício
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28/01/2025 15:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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30/10/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/09/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 07:33
Juntada de Certidão
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20/09/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2024 17:28
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 13:50
Determinada a citação
-
19/09/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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