TJSP - 1014917-27.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Jabaquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014917-27.2025.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Nelcí Vieira Diniz - Filipe Vieira Diniz - - Silvana da Silva Dinis Manso -
Vistos.
Fls. 58/64: ciência à inventariante.
Apresente a herdeira Silvana procuração e documento de identidade (RG e CPF) de seu cônjuge, para regularização processual dele neste feito.
A concessão de gratuidade em sede de inventário/arrolamento é medida absolutamente excepcional, que somente se justifica nos casos em que as forças da herança são inferiores ao montante dos próprios encargos processuais (STJ, REsp 1138072/MG, Rel.
Min.
Castro Meira, j. 01/03/2011).
No entanto, havendo notícia de bens a partilhar, fica, desde logo, indeferido o pedido de gratuidade, cabendo à inventariante adiantar as despesas pertinentes.
A taxa judiciária apurada com base no monte-mor, por sua vez, poderá ser recolhida até o momento da homologação da partilha, conforme já autorizado às fls. 55.
Aguarde-se, no mais, o integral cumprimento da decisão de fls. 55, no prazo e sob a pena lá estipulados.
Int. - ADV: RICARDO RUGGERO TURELLI (OAB 333782/SP), RICARDO RUGGERO TURELLI (OAB 333782/SP), MARTA MARIA ALVES VIEIRA CARVALHO (OAB 137401/SP) -
28/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 08:28
Conclusos para decisão
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26/08/2025 11:52
Conclusos para despacho
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25/08/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 06:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 16:00
Conclusos para decisão
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13/08/2025 22:37
Conclusos para despacho
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13/08/2025 22:37
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
05/08/2025 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:33
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
13/06/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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