TJSP - 1001909-41.2025.8.26.0210
1ª instância - 02 Cumulativa de Guaira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:33
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001909-41.2025.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Alvaro Adelson de Paula -
Vistos. 1.
Defiro os beneficios da justiça gratuita ao autor, pois presentes os requisitos legais (fls. 9).
Anote-se e tarje-se os autos. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como MANDADO.
Int. - ADV: VITOR FIGUEIREDO FREITAS (OAB 489413/SP) -
27/08/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:20
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000480-37.2025.8.26.0572
Elisangela Sinai Silva Consolini Parpine...
Banco Santander
Advogado: Andre Vicentini da Cunha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2023 10:58
Processo nº 1007222-33.2021.8.26.0562
Luis Felipe Borges Goldacker
Espolio de Maria Amalia da Silveira Sale...
Advogado: Jose Francisco Dellosso Cordeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2021 17:09
Processo nº 0003222-22.2014.8.26.0022
Copel Geracao e Transmissao S/A
Porto Cervo Participacoes LTDA
Advogado: Ivanes da Gloria Mattos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2014 15:22
Processo nº 1002000-36.2025.8.26.0565
Condominio Residencial Fatto Sao Caetano
Rafael Lizeo Correa
Advogado: Michel Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2025 04:53
Processo nº 0000511-48.2025.8.26.0090
Agnaldo Ribeiro Alves
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Agnaldo Ribeiro Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2023 07:26