TJSP - 1001239-03.2025.8.26.0210
1ª instância - 02 Cumulativa de Guaira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
06/09/2025 01:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2025 01:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001239-03.2025.8.26.0210 (apensado ao processo 1001634-68.2020.8.26.0210) - Embargos de Terceiro Cível - Bem de Família - Rogério Dantonio Lelis - Mário Shiguemitsu Oba -
Vistos. 1.
O artigo 313, inciso V, do Código de Processo Civil, autoriza a suspensão do processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente.
Trata-se da denominada prejudicialidade externa.
No entanto, no caso dos autos, não se verifica a presença de tal hipótese, uma vez que é plenamente possível a análise da legalidade da constrição independentemente do desfecho da execução principal.
Ressalte-se, ainda, que a previsão de suspensão da execução se estende até o ano de 2029, o que torna incabível manter a presente ação sobrestada por período tão prolongado.
Assim, indefiro o pedido de suspensão do feito nos termos em que requerido. 2.
Sem prejuízo, considerando a possibilidade de suspensão do processo por convenção pelo prazo de 6 meses (art. 313, II, §4º, CPC), intime-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 dias. 3.
Oportunamente, certifique-se a z.
Serventia o decurso do prazo para especificação de provas.
Intime-se. - ADV: JOAO DIOGENES FORNEL (OAB 96480/SP), ADRIANO BARBOSA JUNQUEIRA (OAB 249133/SP) -
04/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:35
Indeferido o pedido
-
29/08/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:36
Conclusos para despacho
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28/08/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001239-03.2025.8.26.0210 (apensado ao processo 1001634-68.2020.8.26.0210) - Embargos de Terceiro Cível - Bem de Família - Rogério Dantonio Lelis - Mário Shiguemitsu Oba -
Vistos. 1.
Intimem-se as partes para dizer em 05 (cinco) dias, se têm interesse na produção de provas, indicando-as especificadamente a este Juízo, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão. 2.
No caso de prova testemunhal, as partes deverão arrolar testemunhas, desde já, indicando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, sob pena de preclusão (CPC, art. 450).
Deverá ser observado que o número de testemunhas arroladas não poderá ser superior a 10 (dez), sendo 03 (três), no máximo, para a prova de cada fato (CPC, art. 357, § 6º).
Ficam as partes advertidas de que o prazo para apresentação do rol deve ser observado mesmo quando as testemunhas vão comparecer independentemente de intimação, no caso de audiência de instrução, pois o seu objetivo é, sobretudo, ensejar às partes ciência das pessoas que irão depor. 3.
Oportunamente, tornem-me os autos conclusos.
Int. - ADV: JOAO DIOGENES FORNEL (OAB 96480/SP), ADRIANO BARBOSA JUNQUEIRA (OAB 249133/SP) -
27/08/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:56
Conclusos para despacho
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23/08/2025 15:13
Juntada de Petição de Réplica
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01/08/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2025 04:04
Juntada de Certidão
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23/06/2025 10:57
Expedição de Carta.
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23/06/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/06/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 09:02
Indeferido o pedido
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12/06/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 10:48
Conclusos para decisão
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11/06/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 10:35
Apensado ao processo
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11/06/2025 10:33
Remetido ao DJE para Republicação
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09/06/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 17:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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