TJSP - 1011882-98.2024.8.26.0066
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barretos
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011882-98.2024.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Rita Dionizio Alves - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Fls. 154/156: O comprovante juntado aos autos não deve ser considerado.
Com efeito, às fls. 151 foi determinada a comprovação do recolhimento das custas processuais representadas pela guia FEDTJ de fls. 146/147 (vide certidão de fls. 150).
Deveria ter sido juntado o comprovante de pagamento contemporâneo à interposição do recurso de referida guia.
Ao contrário, foi recolhido novamente o valor de R$ 219,98 (fls. 149), relativo a taxa judiciária (GARE), o que não lhe aproveita, quer pela manifesta intempestividade do recolhimento, quer pela impossibilidade de compensação, por se tratar de receita de natureza diversa com destinação distinta.
Assim, diante da não comprovação do recolhimento das custas e despesas processuais de fls. 146/147, outra alternativa não resta senão julgar deserto o recurso interposto pelo Banco Bradesco S/A, ou seja, pela falta de recolhimento integral do preparo.
Vencido o prazo de irresignação recursal, requeira a autora o que de direito em termos de cumprimento do julgado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP) -
02/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011882-98.2024.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Rita Dionizio Alves - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Certidão retro: Verifico que a parte juntou aos autos apenas a guia de recolhimento de custas processuais, sem o respectivo comprovante de pagamento autenticado.
A guia, por si só, não comprova a quitação da obrigação, sendo imprescindível a juntada do comprovante com autenticação bancária, seja eletrônica (em caso de pagamento via aplicativo ou internet banking) ou mecânica (em caso de pagamento presencial).
Assim, intime-se o recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o comprovante de pagamento regular da guia apresentada, sob pena de desconsideração do recolhimento.
Cumpra-se.
Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP), ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP) -
19/08/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 09:46
Ato ordinatório
-
22/07/2025 09:39
Julgada Procedente a Ação
-
12/06/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 04:47
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 04:45
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 12:06
Juntada de Petição de Réplica
-
04/02/2025 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 04:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 07:00
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 16:17
Expedição de Carta.
-
04/01/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 15:43
Expedição de Ofício.
-
17/12/2024 15:42
Expedição de Ofício.
-
17/12/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2024 16:03
Concedida a Medida Liminar
-
13/12/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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