TJSP - 1019117-65.2025.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019117-65.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Xcredy Cobrança Ltda - - Monaliza Veloso Santos -
Vistos. 1) Há nos autos requerimento de gratuidade da justiça.
Quanto à pessoa jurídica, nos termos da posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: "Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Trata-se de medida de exceção, que pressupõe a comprovação da efetiva e real necessidade.
Assim, para apreciação do pedido de gratuidade, apresente a parte ré, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do pedido, cópia do seu balanço patrimonial e contábil do presente exercício de modo a demonstrar a precariedade da sua situação financeira.
Quanto à pessoa física, para a análise do pedido de Justiça Gratuita, deverá a parte autora juntar aos autos: a) cópia de suas três últimas declarações de renda ou de comprovante de ausência de entrega e de seus três últimos comprovantes de pagamento de salário/benefício previdenciário; e b) extrato de todas as contas de que é titular, devidamente identificados, dos últimos três meses.
Alternativamente, no mesmo prazo, poderá proceder ao recolhimento das custas de distribuição e despesas para citação postal, nos termos do Comunicado Conjunto n. 951/2023 e do Provimento CSM nº 2.739/24. 2) Emende a parte autora a petição inicial para: a) juntar aos autos comprovante de bloqueio, instruindo o feito com print da tela, nos termos do artigo 320 do CPC; b) especificar os pedidos de maneira certa e determinada com indicação precisa do objeto e valores atualizados, nos termos dos artigos 324 e 330, §1º, inciso II, do Código de Processo Civil; c) em consequência do item anterior, atribuir correto valor à causa, nos termos do artigo 292, inciso VI, do Código de Processo Civil, considerando a cumulação de pedidos.
Int. - ADV: ALANA DE OLIVEIRA VILELA BRINGEL (OAB 420457/SP), ALANA DE OLIVEIRA VILELA BRINGEL (OAB 420457/SP) -
27/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 08:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/08/2025 09:20
Conclusos para despacho
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22/08/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 13:32
Conclusos para despacho
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07/08/2025 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 11:58
Conclusos para despacho
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15/07/2025 02:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 16:39
Conclusos para despacho
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02/07/2025 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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