TJSP - 1019706-16.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 21:56
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019706-16.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Dermacio Arantes Teles - Isto posto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: MARIA APARECIDA MAGALHÃES GUEDES ALVES (OAB 244749/SP), PAULO JOSÉ ALVES (OAB 397516/SP) -
02/09/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 00:00
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
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12/06/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 11:46
Juntada de Petição de Réplica
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23/04/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 01:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 12:25
Conclusos para despacho
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18/03/2025 12:06
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:57
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 12:56
Recebida a Petição Inicial
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13/03/2025 12:21
Conclusos para despacho
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13/03/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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