TJSP - 1529463-02.2021.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 02:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1529463-02.2021.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Adriana Tomazini Goncalves - Diante do exposto, REJEITO a exceção e concedo o prazo de 5 dias para que a parte executada efetue o pagamento (preferencialmente na via administrativa) ou garanta a execução, observando estritamente a ordem do Art. 11, da Lei 6.830/80.
Garantida a execução, vista ao Município para que se manifeste sobre a indicação.
Certificado o decurso sem a garantia, vista ao município para que se manifeste conclusivamente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, iniciando-se com a intimação (caso não iniciado anteriormente), o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, independentemente de eventual pedido de suspensão do feito realizado pelo ente federativo, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF.
Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF.
Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...) Oportunamente, se em termos, conclusos.
Certificada em qualquer fase do processo a inércia da exequente devidamente intimada, suspenda-se na forma do art. 40, da Lei 6.830/80.
Int. - ADV: LUIZ EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 303873/SP) -
20/08/2025 23:17
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
20/08/2025 08:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:22
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
07/08/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 12:48
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
10/06/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 23:24
Suspensão do Prazo
-
30/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
-
10/03/2025 21:00
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
10/03/2025 20:38
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
25/10/2021 21:04
Processo Suspenso por 1 ano
-
20/10/2021 20:06
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2021 22:02
Expedição de Carta.
-
15/06/2021 13:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/06/2021 17:42
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 06:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1523049-80.2024.8.26.0090
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Reynaldo Augusto de Almeida Mello
Advogado: Joao Rufino da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2024 00:26
Processo nº 1020935-11.2025.8.26.0053
Fellype Fagundes Galvao
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fabiana Buzzini Roberti Grano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 15:59
Processo nº 1002021-21.2025.8.26.0659
Fer Corr Embalagens LTDA
Bio Brasil Ciencia e Tecnologia S.A.
Advogado: Rafael Rigo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2025 18:02
Processo nº 1536836-73.2022.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Autor Desconhecido 1
Advogado: Walter Passos Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2025 14:47
Processo nº 0013528-58.2024.8.26.0003
Rosimary Ribera Damasceno
E2X LTDA
Advogado: Rafaelli Moreira Cesar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2024 09:21