TJSP - 1001217-42.2025.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:21
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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27/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001217-42.2025.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administradora de Consórcio Nacional Honda LTDA -
Vistos. 1- Homologo o pedido de desistência formulado a fls. 68, para que surta os jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o presente feito sem Resolução do Mérito, nos termos do art. 485, VIII do C.P.C. 2- Em consequência, revogo a liminar deferida a fls. 41/42. 3- Homologo o pedido de desistência do prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se alvará para levantamento de eventual diligência do Oficial de Justiça não utilizada. 4- Para levantamento do saldo residual de diligência do oficial de justiça (fls. 49 e 63/64), intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, informar número de conta bancária e agência para transferência do valor (a conta bancária indicada deverá ser do titular do Pedido de Restituição.
Não serão aceitas Conta Poupança, Conta Salário e o segundo titular da conta conjunta..
Se o beneficiário não possui conta corrente no Banco do Brasil, o pagamento deverá ser efetuado por meio de ordem bancária (conta saque), informando, nesse caso a Agência do Banco do Brasil onde será realizada a ordem bancária/saque da Restituição).Não havendo indicação da conta, os autos deverão ser arquivados. 5- Publique-se, intime-se, arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP) -
26/08/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 09:05
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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21/08/2025 11:22
Conclusos para decisão
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21/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 10:59
Conclusos para decisão
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14/08/2025 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2025 15:29
Conclusos para decisão
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07/08/2025 10:06
Conclusos para despacho
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06/08/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 08:55
Concedida a Dilação de Prazo
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29/07/2025 18:46
Conclusos para decisão
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29/07/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2025 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:50
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:07
Concedida a Medida Liminar
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30/05/2025 17:03
Conclusos para decisão
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30/05/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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