TJSP - 0011991-62.2025.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011991-62.2025.8.26.0562 (processo principal 1021047-39.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Liminar - Ricardo Canton - Diana Fabiola de Lima Felipe -
Vistos.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, providencie o (a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa devida para instauração da fase de cumprimento de sentença, sendo 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, devendo ser observado o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs.
Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02, a ser recolhido em guia DARE-SP, disponível no Portal de custas do TJSP.
Decorrido o prazo sem o recolhimento, os autos serão remetidos ao arquivo, atentando-se o credor para o prazo prescricional.
Intime-se. - ADV: JUDITE GIROTTO (OAB 47217/SP), RICARDO CANTON (OAB 283811/SP) -
14/08/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 20:16
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 10:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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