TJSP - 1001410-57.2025.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001410-57.2025.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A contra Nicolas da Silva de Oliveira, tornando definitiva a liminar de busca e apreensão (fls. 90/91), já consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem descrito no auto de apreensão e depósito de fls. 102 em mãos do credor pelo não pagamento da dívida, conforme os termos do que dispõe o § 1° do art. 3° do Decreto-lei n° 911/69, com a redação dada pela Lei n° 10.931/04.
Em consequência, RESOLVO O MÉRITO, com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, e condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais desembolsadas pela parte autora, corrigidas da data do efetivo pagamento, bem como aos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP) -
26/08/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:05
Julgada Procedente a Ação
-
21/08/2025 09:57
Conclusos para decisão
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30/07/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 02:49
Suspensão do Prazo
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28/07/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 10:16
Juntada de Mandado
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27/06/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 11:27
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 10:14
Concedida a Medida Liminar
-
25/06/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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