TJSP - 0011585-32.2015.8.26.0161
1ª instância - Foro 14 - Nucleo 4.0_Unidade 14 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011585-32.2015.8.26.0161 (apensado ao processo 0017465-10.2012.8.26.0161) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ebv Indústria Mecanica Ltda Epp - Como é cediço, o Código de Processo Civil traz em seu bojo o princípio e regra da cooperação, segundo o qual, "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" (art. 6º).
Considerando a DIGITALIZAÇÃO DO FEITO FÍSICO, SEM RECATEGORIZAÇÃO DAS PEÇAS, pelo princípio da cooperação, indique o embargante as páginas onde se encontram as seguintes peças processuais, a depender do andamento possível do feito: 1 - petição inicial; 1.1 - recolhimento da taxa judiciária e demais despesas ou deferimento da concessão da gratuidade da justiça ou requerimento de gratuidade da justiça ainda não apreciado; 1.2 - indicação da garantia do juízo na execução fiscal (com indicação do número CNJ do executivo fiscal) ou nos embargos; 2 - documentos relevantes para o deslinde do feito juntados na inicial; 3 - impugnação aos embargos; 4 - réplica; 5 - especificação de provas do embargante e do embargado; 6 - nomeação de perito e fixação de honorários periciais; 7 - laudo pericial; 8 - alegações finais/manifestações quanto ao laudo; 9 - sentença; 10- embargos de declaração e suas contrarrazões; 11- apelação; 12 - contrarrazões à apelação; 13 - acórdãos dos Tribunais; 14 - certidão de trânsito em julgado; Sem prejuízo, manifestem-se as partes no prazo de cinco dias quanto à eventual complementação de peças.
No silêncio, prossiga-se o feito.
Pedidos não apreciados deverão ser reiterados com referência à página atual onde já feito.
Entende-se como página a atual numeração no sistema.
A antiga numeração que consta no topo direito das folhas digitalizadas é entendido como folhas.
Caso haja digitalização no verso de uma folha, por exemplo, aumentará o número de páginas do feito digitalizado.
Desse ato processual em diante, o processo prosseguirá no meio digital com tramitação eletrônica para recebimento de petições e demais peças processuais categorizadas.
Ou seja, não haverá mais continuação em meio físico e as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site https://esaj.tjsp.jus.br a todo o processo.
O peticionamento eletrônico deverá seguir as mesmas regras do processo digital.
O feito físico que foi digitalizado aguardará em cartório, pelo período de 30 dias, para eventual redigitalização de alguma peça ilegível imprescindível ou carga para conferência e após será arquivado. - ADV: LILIAN APARECIDA PARDINHO MARQUES (OAB 305345/SP), FABIANA BETTAMIO VIVONE TRAUZOLA (OAB 216360/SP) -
28/08/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 01:14
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 01:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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27/08/2025 14:26
Conclusos para decisão
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26/08/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2025 01:24
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 01:24
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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31/07/2025 00:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/07/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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16/06/2025 14:28
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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27/10/2022 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2022 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2022 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2019 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2019 15:41
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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19/02/2019 11:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/01/2019 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2019 16:06
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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31/10/2018 12:00
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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30/10/2018 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2018 18:55
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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24/09/2018 17:51
Proferido Despacho
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20/09/2018 18:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2018 15:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2018 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2018 14:02
Julgada improcedente a ação
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10/01/2018 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2017 12:07
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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22/11/2017 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2017 18:51
Decisão
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17/05/2017 10:54
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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09/09/2015 16:14
Apensado ao processo
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04/09/2015 16:18
Recebidos os autos do Distribuidor local
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04/09/2015 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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04/09/2015 15:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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