TJSP - 1001918-03.2025.8.26.0404
1ª instância - 01 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 04:10
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 04:10
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 10:20
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 10:20
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001918-03.2025.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alcino Aparecido Vicente -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se.
Os argumentos ventilados na petição inicial, com a documentação que acompanha, não demonstram, de pronto e por si sós, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, do CPC).
Isto porque a comprovação dos fatos alegados pela parte autora demanda maior dilação probatória, sendo prudente aguardar-se o contraditório.
Nesses termos, não vejo verossimilhança bastante ao acolhimento do pedido de urgência, fazendo-se imperioso que se viabilize o contraditório, conforme ressaltado.
Em face do exposto, indefiro a tutela provisória.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré, via correio CARTA AR DIGITAL, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. - ADV: ROBSON ALVES COSTA (OAB 332737/SP) -
28/08/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/08/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 10:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 10:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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27/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001918-03.2025.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alcino Aparecido Vicente -
Vistos.
Considerando que a ação de nº 1001742-24.2025.8.26.0404, apesar da identidade de partes versa sobre assunto diverso, portanto, sem razão para distribuição na forma direcionada, retornem os autos para redistribuição de forma livre.
Intime-se. - ADV: ROBSON ALVES COSTA (OAB 332737/SP) -
26/08/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:02
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/08/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 23:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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